DECRETO-LEI N. 16.474, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sôbre modificação do Quadro da Assembleia Legislativa.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.° n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Mantidos os atuais padrões, passam a
constituir carreira, integrada na Tabela II, do Quadro da
Assembléia Legislativa, os cargos de Chefe Bibliotecário,
Chefe da Redação de Atas, Chefe do Arquivo, Chefe do
Expediente e Subdiretor Geral, todos da Tabela I do mesmo Quadro.
Artigo 2.° - Dentro de 30 (trinta) dias o Govêrno do
Estado promoverá, para as vagas atualmente existentes no
respectivo quadro de pessoal, os funcionários da Secretaria da
Assembléia Legislativa do Estado, na forma do seu regulamento,
ficando extintos os cargos de menores vencimentos que assim vagarem.
Artigo 3.° - Fica reclassificado no de Porteiro,
padrão "H", da Tabela I, do Quadro da Assembléia
Legislativa, o cargo de Guarda das Galerias, padrão "H", da
mesma Tabela e Quadro.
Parágrafo único - O funcionário
reclassificado por este artigo terá o seu titulo de
nomeação apostilado pelo Diretor Geral da Secretaria da
referida Assembléia, fazendo-se publicação da
apostila.
Artigo 4.° - Este decreto-lel entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.