DECRETO-LEI N. 16.474, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sôbre modificação do Quadro da Assembleia Legislativa.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.° n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Mantidos os atuais padrões, passam a constituir carreira, integrada na Tabela II, do Quadro da Assembléia Legislativa, os cargos de Chefe Bibliotecário, Chefe da Redação de Atas, Chefe do Arquivo, Chefe do Expediente e Subdiretor Geral, todos da Tabela I do mesmo Quadro.
Artigo 2.° - Dentro de 30 (trinta) dias o Govêrno do Estado promoverá, para as vagas atualmente existentes no respectivo quadro de pessoal, os funcionários da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado, na forma do seu regulamento, ficando extintos os cargos de menores vencimentos que assim vagarem.
Artigo 3.° - Fica reclassificado no de Porteiro, padrão "H", da Tabela I, do Quadro da Assembléia Legislativa, o cargo de Guarda das Galerias, padrão "H", da mesma Tabela e Quadro.
Parágrafo único - O funcionário reclassificado por este artigo terá o seu titulo de nomeação apostilado pelo Diretor Geral da Secretaria da referida Assembléia, fazendo-se publicação da apostila.
Artigo 4.° - Este decreto-lel entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.