DECRETO-LEI N. 16.450, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1946
Revoga o § 3.º, do art. 9.º, do decreto-lei n. 11.205, de 2 de julho de 1940.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o § 3.º, do art.
9.º, do decreto-lei n. 11.205, de 2 de julho de 1940, na parte que
reduziu a 7 (sete) o número de Centros de Saúde
subordinados ao Serviço de Centros de Saúde da Capital,
do Departamento de Saúde, voltando ao total de 11 (onze),
estabelecido pelo Decreto n. 9.273, de 28 de junho de 1938.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.