DECRETO-LEI N. 16.449, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar de Cr$ 158.800,00, na Prefeitura da Estância de Serra Negra.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Contadoria da Estância de Serra Negra, um crédito de Cr$ 158.800,00 (cento e cinquenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), suplementae às seguintes verbas do orçamento:


Artigo 2.º - Fica totalmente anulada a verba 431/8-39-2 - Material Permanente, do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do presente credito será coberto com os recursos provenientes:



Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 10 de dezembro de 1946

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.