DECRETO-LEI N. 16.447, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sôbre doação de imóvel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.° n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Americana o imóvel abaixo caraterizado, situado naquela localidade e destinado à construção de prédio para o funcionamento do 2.° Grupo Escolar, a saber: - um terreno de forma regular, com a área de 12.100,00m2 (doze mil e cem metros quadrados), medindo 110m (cento de dez metros) de frente para a rua Abolição, confrontando, de um lado, onde mede 110 m (cento e dez metros), com a rua Duque de Caxias, pelo outro, onde mede 110 m (cento e dez metros), com a rua 12 de Outubro e pelos fundos, onde mede 110 m (cento e dez metros), com a rua Riachuelo
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 10 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral