DECRETO-LEI N. 16.447, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sôbre doação de imóvel.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.° n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação, da Prefeitura Municipal de Americana o
imóvel abaixo caraterizado, situado naquela localidade e
destinado à construção de prédio para o
funcionamento do 2.° Grupo Escolar, a saber: - um terreno de forma
regular, com a área de 12.100,00m2 (doze mil e cem metros
quadrados), medindo 110m (cento de dez metros) de frente para a rua
Abolição, confrontando, de um lado, onde mede 110 m
(cento e dez metros), com a rua Duque de Caxias, pelo outro, onde mede
110 m (cento e dez metros), com a rua 12 de Outubro e pelos fundos,
onde mede 110 m (cento e dez metros), com a rua Riachuelo
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 10 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral