DECRETO-LEI N. 16.436, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre aquisição de imóvel por doação
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a
adquirir, por doação, de Virginio Lunardi e Irmão,
o imovel abaixo caracterizado, situado em Botucatú, destinado a
construção de predio para o funcionamento do grupo
escolar D. Lucio Antunes de Sousa, a saber: - um terreno de forma
regular, com a area de 5.100,00 m2 (cinco mil e cem metros quadrados),
medindo 60 m (sessenta metros) de frente a rua Guaianazes por 85 m
(oitenta e cinco metros) da frente aos fundos, confrontando, de um
lado, com o prolongamento da rua Major Mateus pelo outro com a Estrada
da Fazenda Velha, e pelos fundos, com propriedade do doador.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.
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