DECRETO-LEI N. 16.436, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre aquisição de imóvel por doação

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por doação, de Virginio Lunardi e Irmão, o imovel abaixo caracterizado, situado em Botucatú, destinado a construção de predio para o funcionamento do grupo escolar D. Lucio Antunes de Sousa, a saber: - um terreno de forma regular, com a area de 5.100,00 m2 (cinco mil e cem metros quadrados), medindo 60 m (sessenta metros) de frente a rua Guaianazes por 85 m (oitenta e cinco metros) da frente aos fundos, confrontando, de um lado, com o prolongamento da rua Major Mateus pelo outro com a Estrada da Fazenda Velha, e pelos fundos, com propriedade do doador.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.
.