DECRETO-LEI N. 16.434, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre aquisição de imovel por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V. do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do sr. Nicolau Sinisgali e sua mulher, o imovel abaixo caracterizado, situado em Tatuí, destinado à construção de prédio para o funcionamento da Escola Industrial Sales Gomes, a saber: um terreno de forma regular, com a área de 8.599,50 m2 (oito mil, quinhentos e noventa e nove metros e cinquenta decimetros quadrados), medindo 70m (setenta metros) de frente para a praça da Bandeira, confrontando pelo lado direito onde mede 123.70m (cento e vinte e tres metros e setenta centímetros), com o prolongamento da rua Santa Cruz, pelo lado esquerdo onde mede 122m (cento e vinte e dois metros), com a rua 16 de Novembro e pelos fundos, onde mede 70m (setenta metros) com a rua São Bento.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.