DECRETO-LEI N. 16.434, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre aquisição de imovel por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V. do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação, do sr. Nicolau Sinisgali e sua mulher, o
imovel abaixo caracterizado, situado em Tatuí, destinado
à construção de prédio para o funcionamento
da Escola Industrial Sales Gomes, a saber: um terreno de forma regular,
com a área de 8.599,50 m2 (oito mil, quinhentos e noventa e nove
metros e cinquenta decimetros quadrados), medindo 70m (setenta metros)
de frente para a praça da Bandeira, confrontando pelo lado
direito onde mede 123.70m (cento e vinte e tres metros e setenta
centímetros), com o prolongamento da rua Santa Cruz, pelo lado
esquerdo onde mede 122m (cento e vinte e dois metros), com a rua 16 de
Novembro e pelos fundos, onde mede 70m (setenta metros) com a rua
São Bento.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.