DECRETO-LEI N. 16.433, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1946

Abre, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito extraordinário de Cr$ 60.000.000,00, para cumprimento do disposto no artigo 6.º, do Decreto-lei n. 15.958, de 14.8.1946

Classificação:
Código Local: 13 - Necessidade de Ordem Pública.
Código Geral: 8.99.4 - Despesa - Encargos Diversos - Diversos - Despesas Diversas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. VI, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Considerando que o Estado de acordo com o art. 6.º, do Decreto-lei n. 15.958, de 14 de agosto de 1946 obrigou-se a subscrever ações da Sociedade Anônima a que se refere o art. 2.º do mesmo Decreto-lei, até o limite de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros);
Considerando que, para fazer face a esse compromisso, foi prevista no já citado diploma legais abertura do necessário crédito especial;
Considerando no entanto, a impossibilidade legal, no momento, de abrir crédito especial;
Considerando porém, que a pronta solução do problema dos transportes urbanos da Capital constitue necessidade de ordem pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Secretaria da Fazenda o crédito extraordinário de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), destinado à despesa com a subscrição de ações ordinárias ou preferenciais da Sociedade Anônima a que se refere o artigo 2.º do Decreto-lei n. 15.908, de 14 de agosto de 1946, de acordo com a autorização expressa no artigo 6.º desse Decreto-lei.
§ 1.º - O crédito aberto no presente Decreto-lei será utilizado parceladamente, da seguinte forma: 10 %, no ato da subscrição das ações e mais três quotas de 30 % cada uma, respectivamente em 60, 120 e 180 dias, da data da primeira entrada.
§ 2.º - O valor do presente crédito extraordinário será coberto com recursos provenientes do produto de operações de créditos e do excesso de arrecadação previsto no corrente exercicio.
Artigo 2.º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.


DECRETO-LEI N. 16.433, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1946

Abre, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito extraordinário de Cr$ 60.000.000,00, para cumprimento do disposto no artigo 6.º, do Decreto-lei n. 15.958, de 14.8.1946


Retificação:

Onde se lê: - "Considerando que, para fazer face a esse compromisso, foi prevista no já citado diploma legais abertura do necessário crédito especial,"
Leia-se: - "Considerando que, para fazer face a esse compromisso, foi prevista, no já citado diploma legal, a abertura do necessário crédito especial:"