DECRETO-LEI N. 16.433, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1946
Abre,
na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito
extraordinário de Cr$ 60.000.000,00, para cumprimento do
disposto no artigo 6.º, do Decreto-lei n. 15.958, de 14.8.1946
Classificação:
Código Local: 13 - Necessidade de Ordem Pública.
Código Geral: 8.99.4 - Despesa - Encargos Diversos - Diversos - Despesas Diversas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. VI, do
Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Considerando que o Estado de acordo
com o art. 6.º, do Decreto-lei n. 15.958, de 14 de agosto de 1946
obrigou-se a subscrever ações da Sociedade Anônima
a que se refere o art. 2.º do mesmo Decreto-lei, até o
limite de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros);
Considerando que, para fazer face a
esse compromisso, foi prevista no já citado diploma legais
abertura do necessário crédito especial;
Considerando no entanto, a impossibilidade legal, no momento, de abrir crédito especial;
Considerando porém, que a
pronta solução do problema dos transportes urbanos da
Capital constitue necessidade de ordem pública,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto à Secretaria da Fazenda o crédito
extraordinário de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de
cruzeiros), destinado à despesa com a subscrição
de ações ordinárias ou preferenciais da Sociedade
Anônima a que se refere o artigo 2.º do Decreto-lei n. 15.908, de 14 de agosto de 1946, de acordo com a
autorização expressa no artigo 6.º desse Decreto-lei.
§ 1.º
- O crédito aberto no presente Decreto-lei será utilizado
parceladamente, da seguinte forma: 10 %, no ato da
subscrição das ações e mais três
quotas de 30 % cada uma, respectivamente em 60, 120 e 180 dias, da data
da primeira entrada.
§ 2.º
- O valor do presente crédito extraordinário será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de créditos e do excesso de arrecadação previsto
no corrente exercicio.
Artigo 2.º
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
DECRETO-LEI N. 16.433, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1946
Abre,
na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito
extraordinário de Cr$ 60.000.000,00, para cumprimento do
disposto no artigo 6.º, do Decreto-lei n. 15.958, de 14.8.1946
Retificação:
Onde se lê: - "Considerando que, para fazer face a esse compromisso,
foi prevista no já citado diploma legais abertura do necessário crédito
especial,"
Leia-se: - "Considerando que, para fazer face a esse compromisso, foi
prevista, no já citado diploma legal, a abertura do necessário crédito
especial:"