DECRETO-LEI N. 16.425, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar de Cr$ 2.600,00, na Prefeitura da Estância de Ibirá.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere a
artigo 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura da
Estância de Ibirá, um crédito de Cr$ 2.600,00 (dois
mil e seiscentos cruzeiros), suplementar à verba 2-7-1 8-88-4 -
Despesas Diversas, do orçamento.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Goverio, aos 6 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.