DECRETO-LEI N. 16.423, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 3.914,50, na Prefeitura da Estância de Amparo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da
Estância de Amparo, um crédito especial de Cr$ 3.914,50
(três mil, novecentos e quatorze cruzeiros e cinquenta centavos),
para pagamento, à Empresa Elétrica de Amparo S.A., das
despesas relativas à taxa adicional de 10 % (dez por cento)
sobre os preços do fornecimento de energia elétrica,
referentes aos meses de junho a dezembro de 1945.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação já verificado.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.