DECRETO-LEI N. 16.421, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre denominação de via pública na Prefeitura da Estância de Socorro.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominada travessa Capitão
Joaquim de Souza Pinto, a via pública conhecida pelo nome de
travessa Dr. Carlos Norberto, da cidade de Socorro.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.