DECRETO-LEI N. 16.421, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre denominação de via pública na Prefeitura da Estância de Socorro.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominada travessa Capitão Joaquim de Souza Pinto, a via pública conhecida pelo nome de travessa Dr. Carlos Norberto, da cidade de Socorro.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 6 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.