DECRETO-LEI N. 16.419, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 3.072,00, na Prefeitura da Estância de São José dos Campos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939. 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura da Estância de São José dos Campos, um crédito especial de Cr$ 3.072,00 (três mil e setenta e dois cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a realização do pleito eleitoral de 2 de dezembro de 1946.
Artigo 2.° - Fica anulada, parcialmente em Cr$ 3.072,00 (três mil e setenta e dois cruzeiros) a verba 3-5-1|8-81-3 - Material de Consumo - do orçamento.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Fereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1946

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.