DECRETO-LEI N. 16.419, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 3.072,00, na Prefeitura da Estância de São José dos Campos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art.
6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura da
Estância de São José dos Campos, um crédito
especial de Cr$ 3.072,00 (três mil e setenta e dois cruzeiros),
destinado a ocorrer às despesas com a realização
do pleito eleitoral de 2 de dezembro de 1946.
Artigo 2.° - Fica anulada, parcialmente em Cr$ 3.072,00
(três mil e setenta e dois cruzeiros) a verba 3-5-1|8-81-3 -
Material de Consumo - do orçamento.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes da anulação de que
trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Fereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1946
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.