DECRETO-LEI N. 16.407, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sôbre
abertura de um crédito especial de Cr$ 990.000,00 à
Secretaria da Educação e Saude Pública.
Código Local - I - Instalação de Serviços Novos.
Código Geral - 8-32-2 - Despesa - Educação Pública - Ensino Profissional - Material Permanente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.° n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Educação e Saude Pública, um
crédito especial de Cr$ 990.000,00, (novecentos e noventa mil
cruzeiros), destinado às despesas com aquisição de
máquinas, moveis e ferramentas, para manutenção da
Escola Industrial de Jundiaí, da Superintendência do
Ensino Profissional.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.