DECRETO-LEI N. 16.407, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 990.000,00 à Secretaria da Educação e Saude Pública.

Código Local - I - Instalação de Serviços Novos.
Código Geral - 8-32-2 - Despesa - Educação Pública - Ensino Profissional - Material Permanente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.° n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação e Saude Pública, um crédito especial de Cr$ 990.000,00, (novecentos e noventa mil cruzeiros), destinado às despesas com aquisição de máquinas, moveis e ferramentas, para manutenção da Escola Industrial de Jundiaí, da Superintendência do Ensino Profissional.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.