DECRETO-LEI N. 16.400, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre permuta de veículos na Prefeitura da Estância de Lindóia.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.° n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.° - Fica a Estância de Lindóia autorizada a permutar, pela equivalência de valores, um automovel usado, marca Ford - 1937 - motor n. 18-4.079.879, 8 cilindros, tipo turismo, de sua propriedade, por um caminhão tambem usado, marca Ford - 1929 - motor n. AA 142378, pertencente a Armando Nicolai.
Art. 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
Edgard Baptista Pereira 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 3 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral