DECRETO-LEI N. 16.398, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 25.000.000,00. 

Código Local: - 4 - Obras Novas. 
Código Geral: - 8.89.4 - Despesa - Serviços de Utilidade Pública - Diversos - Despesas

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, com vigência ate 31 de dezembro de 1947, um crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) destinado à liquidação de compromissos e terminação das obras mais indispensaveis às Escolas Práticas de Agricultura.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produtos de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 3 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.