DECRETO-LEI N. 16.398, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 25.000.000,00.
Código Local: - 4 - Obras Novas.
Código Geral: - 8.89.4 - Despesa - Serviços de Utilidade Pública - Diversos - Despesas
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio,
com vigência ate 31 de dezembro de 1947, um crédito
especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de
cruzeiros) destinado à liquidação de compromissos
e terminação das obras mais indispensaveis às
Escolas Práticas de Agricultura.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produtos de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 3 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.