DECRETO-LEI N. 16.397, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre abertura de credito especial de Cr$ 5.000,00.
Código Local: - 12 - Auxilios Especiais.
Código Geral: - 8-98-4 - Despesa - Encargos Diversos -
Subvenções, Contribuições e Auxilios em
Geral - Despesas Diversas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 8.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Educação e Saude Pública, um
crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros),
destinado à contribuição do Governo do Estado ao
1.° Congresso Normalista de Ensino Rural, realizado na cidade de
Campinas.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercicio.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 3 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.