DECRETO-LEI N. 16.376, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre denominação de via pública, na Estância de Serra Negra.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica denominada rua dos Expedicionários, a via pública que, tendo inicio na rua Coronel Pedro Penteado, termina na Estrada de Ibiti, na Estância de Serra Negra.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.