DECRETO-LEI N. 16.376, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre denominação de via pública, na Estância de Serra Negra.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.°, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica denominada rua dos Expedicionários,
a via pública que, tendo inicio na rua Coronel Pedro Penteado,
termina na Estrada de Ibiti, na Estância de Serra Negra.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.