DECRETO-LEI N. 16.375, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre concessão de um auxilio de Cr$ 80.000,00 à Prefeitura Municipal de Iacanga
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.° n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - É concedido á Prefeitura
Municipal de Iacanga, um auxílio na importância de
Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), destinado a
serviços de saneamento da cidade.
Artigo 2.° - O auxílio de que trata o presente decreto-lei correrá por conta da verba 0103|489, do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposiçes em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral
DECRETO-LEI N. 16.375, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre concessão de um auxílio de Cr$ 80.000,00, à Prefeitura Municipal de Iacanga.
RETIFICAÇÕES
No artigo 1.°, onde se lê: "E concedido á Prefeitura Municipal"
Leia-se: - "É concedido à Prefeitura Municipal"
No artigo 3.°, onde se lê: "revogadas as disposiçes em contrário"
Leia-se: - "revogadas as disposições em contrário"