DECRETO-LEI N. 16.371, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1946
Orça a receita e fixa a despesa da Prefeitura da Estância Guarujá, para o exercício de 1947.
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. II, do
Decreto-lei Federal n. 1.202, de abril de 1939,
Decreta:
CAPITULO I
Da Receita Geral
Artigo 1.º
- A Receita Geral do Município de Guarujá, para o
exercício de 1947, é orçada em Cr$ 5.393.360,00
(cinco milhões, trezentos e noventa e três mil e trezentos
e sessenta cruzeiros), e será arrecada de conformidade com a
legislação em vigor, obedecendo à seguinte
classificação:
DA DESPESA GERAL
CAPITULO II
Artigo 2.º
- A Despesa Geral do Município de Gurarujá, para o
exercício de 1947, é fixada Cr$ 5.393.360,00 - (Cinco
milhões, trezentos e noventa e três mil e trezentos e
sessenta cruzeiros) e será realizada obedecendo à
seguinte classificação:
Artigo 3.º
- Depende de autorização legislativa qualquer pagamento
pelas verbas de Subvenções, Contribuição e
Auxílios previstos no presente decreto-lei.
Parágrafo único
- A autorização legislativa a que se refere o presente
artigo dependerá do cumprimento das exigências constantes
do decreto-lei que regulamenta a cooperação financeira do
município com as entidades que prestam assistência social
ou cultural.
Artigo 4.º
- Este decreto-lei entrará em vigor no dia 1.º de janeiro
de 1947, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 29 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
DECRETO-LEI N. 16.371, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1946
Orça a receita e fixa a despesa da Prefeitura
da Estância de Guarujá, para o exercício de 1947.
RETIFICAÇÕES:
No artigo 2.º - Onde se lê:
"... 121 - 8-09-0 -
Pessoal Fixo 240.000,00 - 240.000,00
Leia-se:
121 - 8-09-0 - Pessoal
Fixo 204.000 - 204.000,00"
Onde se lê:
"... 011 - 8-13-4 - Despesas
Diversas"
Leia-se:
811 - 8-13-4 - Despesas Diversas"
Onde se lê:
"... 900 - § 9.º - Despesas
Diversas"
Leia-se:
900 - § 8.º - Despesas Diversas"
No artigo 3.º - Onde se lê:
" .. Artigo 3.º
- Depende de autorização legislativa qualquer pagamento pelas verbas de
Subvenções, Contribuição e Auxílios previstos o presente decreto-lei."
Artigo
3.º - Depende de autorização legislativa qualquer
pagamento pelas verbas de Subvenções
Contribuições e Auxílios previstas no presente
decreto-lei".