DECRETO-LEI N. 16.367, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1946

Orça a receita e fixa a despesa da Prefeitura da Estância de Águas da Prata, para o exercício de 1947

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. II do Decreto-lei Federal n. 1.202, de 6 de abril de 1939.
Decreta:

CAPITULO I

DA RECEITA GERAL

Artigo 1.º - A Receita Geral do Município de Águas da Prata, para o exercicio de 1947, é orçada em Cr$ 965.000,00 (novecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros) e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor obedecendo à seguinte classificação:

   

 



Artigo 2.º - A Despesa Geral do Município de Águas da Prata, para o exercício de 1947, é fixada em Cr$ 965.000,00 (novecentos e sessenta o cinco mil cruzeiros), e será realizada obedecendo à seguinte classificação:







 


Artigo 3.º - Depende de autorização legislativa qualquer pagamento pelas verbas de Subvenções, Contribuições e Auxílios previstas no presente decreto-lei.
Parágrafo único - A autorização legislativa a que se refere o presente artigo dependerá do cumprimento das exigências constantes do decreto-lei que regulamenta a cooperação financeira do município com as entidades que prestam assistência social e cultural.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor no dia 1.º de janeiro de 1947, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 29 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo,

Diretor Geral.

DECRETO-LEI N. 16.367, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1946

Orça a receita e fixa a despesa da Prefeitura da Estância de Águas da Prata para o exercício de 1947.

RETIFICAÇÕES


Na parte preambular, onde se lê:
"...que lhe confere o artigo 6.°, n. II..."
leia-se:
"... que lhe confere o artigo 6.°, n. II..."

No artigo 1.°, onde se lê:
"Mutuações"
leia-se:
"Mutações"

Onde se lê:
"Taxas de Afencação de..."
leia-se:
"Taxas de Aferição de..."

Onde se lê:
"Total Geral 965.000,00 9.000,00"
leia-se:
"Total Geral 965.000,00 965.000,00"

No artigo 2.°, onde se lê:
"Poder Exeutivo"
leia-se:
"Poder Executivo"

Onde se lê:
911/8-94-40
811/8-13-40
811/8-13-40
936/
Leia-se:
811/8-13-4
911/8-94-4
921/8-94-4
930/
931/8-99-4"