DECRETO-LEI N. 16.361, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1946

Orça a receita e fixa a despesa da Prefeitura da Estância de Amparo, para o exercício de 1947

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. II, do Decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

CAPÍTULO I

Da Receita Geral

Artigo 1.º - A Receita Geral do Municípío de Amparo, para o exercício de 1947, é orçada em Cr$ 1.525.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte e cinco mil cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo à seguinte classificação:







CAPÍTULO II

Da Despesa Geral

Artigo 2.º - A Despesa Geral do Município de Amparo, para o exercício de 1947, é fixada em Cr$ 1.525.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte e cinco mil cruzeiros), e será realizada obedecendo à seguinte classificação:

   






Artigo 3.º - Depende de autorização legislativa qualquer pagamento pelas verbas de Subvenção, Contribuições e Auxílios previstas no presente decreto-lei.
Parágrafo único - A autorização legislativa a que se refere o presente artigo dependerá do cumprimento das exigências constantes do decreto-lei que regulamenta a cooperação financeira do município com as entidades que prestam assistência social ou cultural.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor no dia 1.º de janeiro de 1947, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 29 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.

DECRETO-LEI N. 16.361, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1946

Orça a receita e fixa a despesa da Prefeitura da Estância de Amparo para o exercício de 1947.

RETIFICAÇÕES


No artigo 1.º - Onde se lê: - .
" .. Cr$ 1.525.000,00" - leia-se "... Cr$ 1.525.000,00"

"... Receita Efeitiva" - leia-se "... Receita Efetiva"

"... 480 - 5" - leia-se " 480 - 8"

"... 641 - 3 - 03-0 - Da Sede - 1.770 000,00" - leia-se "641 - 3 - 03-0 - Da Sede - 177.000,00"

". . 760 - 4" - leia-se "7 -4"




No artigo 2.º - Onde se lê: 
"... 252 - 8-63-2" - leia-se: " ... 251 - 863-2".

"... § 2.º - OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS" - leia-se: "§ 3.º - OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS".

"... 300 - CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS" - leia-se: "310 - CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS".

"351 - 8-81-3" leia-se "351 - 8-81-1".

"... 400 - § 4.º - SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE COMUM
COM O ESTADO" - leia-se:
"... 400 - § 4.º - SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE
410 - COMUM COM O ESTADO". '

"... 511 - 5-73-4". - leia-se "511 - 8-73-4"

No artig 3.º - Onde se lê:
"... e Auxílios perivstas": - leia-se- "...e Auxílios previstas..."

No artigo 4.º - Onde se lê: "... aos 29 de novem novembro" - leia-se: " ... aos 29 de novembro ...".
"... Secretaria do Governo aos 29 de 1946" - leia-se - "Secretaria do Governo aos 29 de novembro de 1946".