DECRETO-LEI N. 16.361, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1946
Orça a receita e fixa a despesa da Prefeitura da Estância de Amparo, para o exercício de 1947
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da
atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. II, do
Decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
CAPÍTULO I
Da Receita Geral
Artigo 1.º -
A Receita Geral do Municípío de Amparo, para o
exercício de 1947, é orçada em Cr$ 1.525.000,00
(um milhão, quinhentos e vinte e cinco mil cruzeiros), e
será arrecadada de conformidade com a legislação
em vigor, obedecendo à seguinte classificação:
CAPÍTULO II
Da Despesa Geral
Artigo 2.º
- A Despesa Geral do Município de Amparo, para o
exercício de 1947, é fixada em Cr$ 1.525.000,00 (um
milhão, quinhentos e vinte e cinco mil cruzeiros), e será
realizada obedecendo à seguinte classificação:
![](decreto-lei%20n.16.361,%20de%2029.11.1946_7.jpg)
![](decreto-lei%20n.16.361,%20de%2029.11.1946_8.jpg)
![](decreto-lei%20n.16.361,%20de%2029.11.1946_9.jpg)
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Artigo 3.º
- Depende de autorização legislativa qualquer pagamento
pelas verbas de Subvenção, Contribuições e
Auxílios previstas no presente decreto-lei.
Parágrafo único
- A autorização legislativa a que se refere o presente
artigo dependerá do cumprimento das exigências constantes
do decreto-lei que regulamenta a cooperação financeira do
município com as entidades que prestam assistência social
ou cultural.
Artigo 4.º -
Este decreto-lei entrará em vigor no dia 1.º de janeiro de
1947, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 29 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.
DECRETO-LEI N. 16.361, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1946
Orça a receita e fixa a despesa da Prefeitura
da Estância de Amparo para o exercício de 1947.
RETIFICAÇÕES
No artigo 1.º - Onde se lê: - .
" .. Cr$
1.525.000,00" - leia-se "... Cr$ 1.525.000,00"
"... Receita Efeitiva" - leia-se "... Receita
Efetiva"
"... 480 - 5" - leia-se " 480 - 8"
"... 641 - 3 - 03-0 - Da Sede - 1.770 000,00" -
leia-se "641 - 3 - 03-0 - Da Sede - 177.000,00"
". . 760 - 4" - leia-se "7 -4"
![](decreto-lei%20n.16.361,%20de%2029.11.1946_parte1.JPG)
![](decreto-lei%20n.16.361,%20de%2029.11.1946_parte2.JPG)
No artigo 2.º - Onde se lê:
"... 252 - 8-63-2" - leia-se: " ... 251 - 863-2".
"... § 2.º - OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS" -
leia-se: "§ 3.º - OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS".
"... 300 - CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS" -
leia-se: "310 - CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS".
"351 - 8-81-3" leia-se "351 - 8-81-1".
"... 400 - § 4.º - SERVIÇOS PÚBLICOS DE
INTERESSE COMUM
COM O ESTADO" - leia-se:
"... 400 - § 4.º - SERVIÇOS
PÚBLICOS DE INTERESSE
410 - COMUM COM O ESTADO". '
"... 511 - 5-73-4". - leia-se "511 - 8-73-4"
No artig 3.º - Onde se lê:
"... e Auxílios
perivstas": - leia-se- "...e Auxílios previstas..."
No artigo 4.º - Onde se lê: "... aos 29 de novem
novembro" - leia-se: " ... aos 29 de novembro ...".
"... Secretaria do
Governo aos 29 de 1946" - leia-se - "Secretaria do Governo aos 29 de novembro de
1946".