DECRETO-LEI N. 16.360, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1946

Orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 1947.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta: 

CAPÍTULO I 

Do Orçamento Geral

Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas, para o exercício financeiro de 1947, respectivamente, as seguintes receitas e despesas:


CAPÍTULO II

Da Receita Geral

Artigo 2.º - A Receita Geral arrecadar-se-á de conformidade com a legislacão em vigor, obedecendo à seguinte classificação: (*)


CAPÍTULO III

Da Despesa Geral

Artigo 3.º - A Despesa Geral obedecera a seguinte classificação:   (**)

Artigo 4.º - A realização de despesa não obrigatória e que não tenha caráter urgente, dependerá da arrecadação de receita suficiente para custeá-la.
Artigo 5.º - Serão realizadas, como antecipação da receita do exercício, as operações de crédito que se tornarem necessárias para ocorrer à despesa do Estado, ou para cobrir o excesso da despesa sôbre a receita.
Artigo 6.º - A concessão das subvenções e auxílios, previstos neste orçamento, depende de decreto-lei.
Artigo 7.º - Os juros e demais despesas do remanescente da dívída a ser unificada, na forma do Decreto-Lei n. 14.744, de 25 de maio de 1945, correrão à conta das dotações 2603 - 8.74.4 e 8.75.4.
Artigo 8.º - Este decreto-lei entrará em vigor a primeiro de janeiro de 1947, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Edgard Baptista Pereira
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Plinio Caiado de Castro
Francisco Malta Cardozo
Sebastião Meirelles Teixeira
(Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda)
Octavio Ferraz de Sampaio
(Respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas)

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 29 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral

(*) As Tabelas e demais especificações constantes deste artigo serão publicados em Suplemento, também desta data.
(**) As Tabelas e demais especificações constantes deste artigo serão publicadas em Suplemento, também desta data.

DECRETO-LEI N. 16.360, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1946

Orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 1947.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

CAPÍTULO I

Do Orçamento Geral

Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas, para o exercício financeiro de 1947, respectivamente, as seguintes receitas e despesas:

CAPÍTULO II

Da Receita Geral 

Artigo 2.º - A receita Geral arrecadar-se-á de conformidade com a legislação em vigor obedecendo a seguinte classificação:

CAPÍTULO III

Da Despesa Geral 

Artigo 3.º - A Despesa Geral obedecerá à seguinte classificação.

Artigo 4.º - A realização de despesa não obrigatória e que não tenha caráter urgente, dependerá da arrecadação da receita suficiente para custeá-la.
Artigo 5.º - Serão realizadas, como antecipação da receita do exercício, as operações de crédito que se tornarem necessárias para ocorrer à despesa do Estado, ou para cobrir o excesso da despesa sobre a receita.
Artigo 6.º - A concessão das subvenções e auxílios, previstos neste orçamento depende de decreto-lei.
Artigo 7.º - Os juros e demais despesas do remanescente da dívida a ser unificada, na forma do Decreto-lei n. 14.744, de 25 de maio de 1945, correrão à conta das dotações 2603 - 8.74.4 e 2603 - - 8.75.4.
Artigo 8.º - Este decreto-lei entrará em vigor em primeiro de  janeiro de 1947,  revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO,  aos 29 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Edgard Baptista Pereira
Pedro A. de Oliveira Sobrinho
Plínio Caiado de Castro
Francisco Malta Cardoso 
Sebastião Meirelles Teixeira 
(Respondendo pelo expediente da Fazenda)
Octávio Ferraz Sampaio
(Respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas)

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 29 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.