DECRETO-LEI N. 16.334, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1946

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art 6.° n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Jacupiranga, um terreno de forma retangular, com a área de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), mais ou menos, confrontando: pela frente, com a rua da Liberdade na extensão de 149 m (cento e quarenta metros); pelo lado direito de quem olha para o imovel com a rua da Conceição na extensão de 71,40 m (setenta e um metros, e quarenta centímetros); pelo lado esquerdo com a rua do Rocio, na extensão de 71,40 m (setenta e um metros e quarenta centímetros); e pelos fundos com a propriedade Municipal, na extensao de 140 m (cento e quarenta metros); destinado à construção do prédio para o Grupo Escolar.
Art. 2.° - Este decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 21 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral