DECRETO-LEI N. 16.334, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1946
Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art 6.° n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
DECRETA:
Art. 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação, da Prefeitura Municipal de Jacupiranga, um
terreno de forma retangular, com a área de 10.000,00 m2 (dez mil
metros quadrados), mais ou menos, confrontando: pela frente, com a rua
da Liberdade na extensão de 149 m (cento e quarenta metros);
pelo lado direito de quem olha para o imovel com a rua da
Conceição na extensão de 71,40 m (setenta e um
metros, e quarenta centímetros); pelo lado esquerdo com a rua do
Rocio, na extensão de 71,40 m (setenta e um metros e quarenta
centímetros); e pelos fundos com a propriedade Municipal, na
extensao de 140 m (cento e quarenta metros); destinado à
construção do prédio para o Grupo Escolar.
Art. 2.° - Este decreto-lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 21 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral