DECRETO-LEI N. 16.297, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946

Dispõe sobre reorganização da Diretoria do Ensino Agrícola.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - A Diretoria do Ensino Agrícola, criada pelo decreto-lei n. 12.742, de 3 de junho de 1942, e subordinada a Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, terá a organização constante do presente decreto-lei.
Artigo 2.° - A Diretoria do Ensino Agrícola, dirigida por um Diretor, compor-se-á dos seguintes órgãos:
a) Diretoria
b) Serviço de Assistencia Técnica
c) Serviço de Administração, compreendendo 4 (quatro) secções, a saber:
1 - Secção de Expediente, Protocolo e Arquivo;
2 - Secção do Pessoal;
3 - Secgao de Contabilidade;
4 - Secgao de Material e Transporte.
Artigo 3.° - São estabelecimentos subordinados à Diretoria do Ensino Agrícola as Escolas Práticas de Agricultura.
Artigo 4° - À Diretoria do Ensino Agrícola compete:
a) dirigir, orientar e fiscalizar as Escolas Praticas
b) trabalhar pela racionalização da agricultura; de Agricultura;
c) realizar inquéritos e pesquisas que interessem ao ensino agrícola e ao progresso das populações rurais.
Artigo 5.° - Ao Serviço de Assistência Técnica competirá a assistência à Diretoria na direção das Escolas, na fiscalização no que concerne a agronomia, zootecnia, veterinaria, lacticinios, mecânica agrícola, bem como a orientação pedagógica, administrativa e direção dos trabalhos médicos que se realizarem naquelas Escolas.
Artigo 6.° - Ao Serviço de Administração, através de suas secções, competirá executar todos os trabalhos puramente administrativos da Diretoria do Ensino Agrícola.
Artigo 7.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 16 de novembro de 1946

Cassiano Ricardo
Diretor Geral

DECRETO-LEI N. 16.297, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946

Dispõe sobre reorganização da Diretoria do Ensino Agrícola.

RETIFICAÇÃO

Onde se lê:
Artigo 4.° - À Diretoria do Ensino Agrícola compete:
a) - dirigir, orientar e fiscalizar as Escolas Práticas
b) - trabalhar pela racionalização da agricultura; de Agricultura;"
Leia-se:
"Artigo 4.° - À Diretoria do Ensino Agrícola compete:
a) - dirigir, orientar e fiscalizar as Escolas Práticas de Agricultura;
b) - trabalhar pela racionalização da agricultura;"