DECRETO-LEI N. 16.297, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946
Dispõe sobre reorganização da Diretoria do Ensino Agrícola.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - A Diretoria do Ensino Agrícola, criada
pelo decreto-lei n. 12.742, de 3 de junho de 1942, e subordinada a
Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, terá a
organização constante do presente decreto-lei.
Artigo 2.° - A Diretoria do Ensino Agrícola, dirigida por um Diretor, compor-se-á dos seguintes órgãos:
a) Diretoria
b) Serviço de Assistencia Técnica
c) Serviço de Administração, compreendendo 4 (quatro) secções, a saber:
1 - Secção de Expediente, Protocolo e Arquivo;
2 - Secção do Pessoal;
3 - Secgao de Contabilidade;
4 - Secgao de Material e Transporte.
Artigo 3.° - São estabelecimentos subordinados
à Diretoria do Ensino Agrícola as Escolas Práticas
de Agricultura.
Artigo 4° - À Diretoria do Ensino Agrícola compete:
a) dirigir, orientar e fiscalizar as Escolas Praticas
b) trabalhar pela racionalização da agricultura; de Agricultura;
c) realizar inquéritos e pesquisas que interessem ao ensino
agrícola e ao progresso das populações rurais.
Artigo 5.° - Ao Serviço de Assistência
Técnica competirá a assistência à Diretoria
na direção das Escolas, na fiscalização no
que concerne a agronomia, zootecnia, veterinaria, lacticinios,
mecânica agrícola, bem como a orientação
pedagógica, administrativa e direção dos trabalhos
médicos que se realizarem naquelas Escolas.
Artigo 6.° - Ao Serviço de
Administração, através de suas
secções, competirá executar todos os trabalhos
puramente administrativos da Diretoria do Ensino Agrícola.
Artigo 7.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 16 de novembro de 1946
Cassiano Ricardo
Diretor Geral
DECRETO-LEI N. 16.297, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946
Dispõe sobre reorganização da Diretoria do Ensino Agrícola.
RETIFICAÇÃO
Onde se lê:
Artigo 4.° - À Diretoria do Ensino Agrícola compete:
a) - dirigir, orientar e fiscalizar as Escolas Práticas
b) - trabalhar pela racionalização da agricultura; de Agricultura;"
Leia-se:
"Artigo 4.° - À Diretoria do Ensino Agrícola compete:
a) - dirigir, orientar e fiscalizar as Escolas Práticas de Agricultura;
b) - trabalhar pela racionalização da agricultura;"