DECRETO-LEI N. 16.283, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1946

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de herdeiros de João Machado de Souza, o imovel abaixo caiacterizado, situado no distrito de Guaraçaí, no município de Andradina, destinado às instalações do Grupo Escolar local, a saber: um prédio em construção e respectivo terreno, de forma regular, com a área de 6.400,00m2 (seis mil e quatrocentos metros quadrados), medindo 80m (oitenta metros) de frente por 80m (oitenta metros) da frente aos fundos, e constituido pela quadra urbana localizada entre as ruas 8 (oito), Nossa Senhora Aparecida, Minas Gerais e avenida São Valentim.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 11 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral