DECRETO-LEI N. 16.282, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1964

Converte em auxílio extraordinário o adiantamento de Cr$ 5.000.000,00 feito à Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Santos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica convertido em auxílio extraordinário o adiantamento de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), feito à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, por conta do crédito aberto pelo decreto-lei n. 14.223, de 11 de outubro de 1944, a título de arrendamento do antigo Hospital pertencente à Irmandade, sito à rua São Francisco, naquela cidade.
Artigo 2.° - Fica o Governo do Estado autorizado a assinar contrato com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, pelo qual esta se obrigará a tratar, em seu Hospital, de doentes atacados de moléstias infecto-contagiosas.
Artigo 3.° - O contrato a que alude o artigo anterior, será feito "ad referendum" do Conselho Administrativo para o fim de estabelecer-se a verba orçamentária mediante a qual correrá a responsabilidade do Estado.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 11 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral

DECRETO-LEI N. 16.282, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1946

RETIFICAÇÃO

Onde se lê: "Decreto-lei n. 16.282, de 11 de novembro de 1964".
Leia-se: "Decreto-lei n. 16.282, de 11 de novembro de 1946".