DECRETO-LEI N. 16.282, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1964
Converte em auxílio
extraordinário o adiantamento de Cr$ 5.000.000,00 feito à
Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Santos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°,
n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica convertido em auxílio extraordinário o
adiantamento de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), feito à
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, por conta do crédito
aberto pelo decreto-lei n. 14.223, de 11 de outubro de 1944, a título
de arrendamento do antigo Hospital pertencente à Irmandade, sito à rua
São Francisco, naquela cidade.
Artigo 2.° - Fica o Governo do Estado autorizado a assinar
contrato com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Santos, pelo qual esta se obrigará a tratar, em seu Hospital, de
doentes atacados de moléstias infecto-contagiosas.
Artigo 3.° - O contrato a que alude o artigo anterior,
será feito "ad referendum" do Conselho Administrativo para o fim
de estabelecer-se a verba orçamentária mediante a qual
correrá a responsabilidade do Estado.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 11 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral
DECRETO-LEI N. 16.282, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1946
RETIFICAÇÃO
Onde se lê: "Decreto-lei n. 16.282, de 11 de novembro de 1964".
Leia-se: "Decreto-lei n. 16.282, de 11 de novembro de 1946".