DECRETO-LEI N. 16.279, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1946
Dispõe sobre ratificação de convênio.
Código Local - 1 - Instalação de Serviços Novos.
Código Geral: - 8.39.4 - Despesa - Educação Pública - Serviços Diversos - Despesas Diversas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica ratificado, em todos os seus
têrmos, o convênio cujo texto fica fazendo parte integrante
deste decreto-lei, firmado entre a Secretaria de Estado da
Educação e Saude Pública e a Comissão
Brasileiro-Americana de Educação das
Populações Rurais (C.B.A.R.), para a
realização de um programa de cooperação
educativa rural no Estado.
Artigo 2.º - Para atender aos compromissos assumidos pela
Secretaria da Educação e Saúde Pública, no
corrente exercício, fica aberto, à mesma Secretaria, na
da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil
cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação do corrente exercício.
Artigo 3.º - As contribuições correspondentes
aos anos de 1947 e 1948 deverão ser consignadas nas respectivas
leis orçamentárias.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1916.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado do Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 11 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.