DECRETO-LEI N. 16.279, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1946

Dispõe sobre ratificação de convênio. 

Código Local - 1 - Instalação de Serviços Novos. 
Código Geral: - 8.39.4 - Despesa - Educação Pública - Serviços Diversos - Despesas Diversas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica ratificado, em todos os seus têrmos, o convênio cujo texto fica fazendo parte integrante deste decreto-lei, firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública e a Comissão Brasileiro-Americana de Educação das Populações Rurais (C.B.A.R.), para a realização de um programa de cooperação educativa rural no Estado.
Artigo 2.º - Para atender aos compromissos assumidos pela Secretaria da Educação e Saúde Pública, no corrente exercício, fica aberto, à mesma Secretaria, na da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Artigo 3.º - As contribuições correspondentes aos anos de 1947 e 1948 deverão ser consignadas nas respectivas leis orçamentárias.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1916.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado do Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 11 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.