DECRETO-LEI N. 16.276, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1945

Dispõe sobre aquisição de terreno, por doação, na Prefeitura da Estância de Ibirá.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Prefeitura da Estância de Ibirá autorizada a receber, em doação, do Patrimônio de São Sebastião, o domínio direto sobre a área  de terreno aforado ao Municipio compreendida por 8 (oito) lotes mediado cada um 22 m (vinte e dois metros) de frente, por 44 m (quarenta e quatro metros) de fundo, situados na quadra n. 67, da planta da cidade, localizados entre as seguintes vias públicas: avenida Amazonas, rua João Batista Fernandes, avenida Maranhão e rua Cel. Jonas Gonçalves Gonzaga.
Artigo 2.º - Fica a Prefeitura da Estância autorizada a doar, à Fazenda do Estado, o terreno descrito no artigo anterior, a-fim-de serem nele construidos os edificios para a Delegacia de Polícia e Cadeia Publica.
Artigo 3.º - Da respectiva escritura constará uma clausula pela qual, na hipótese de não serem construidos os edificios, ou se for empregada em fim diverso daquele a que é destinada, a área de terreno doada reverterá ao Patrimônio da Prefeitura da Estância com as benfeitorias nela existentes, independente de qualquer indenização.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 11 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo.
Diretor Geral.