DECRETO-LEI N. 16.276, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1945
Dispõe sobre
aquisição de terreno, por doação, na
Prefeitura da Estância de Ibirá.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Prefeitura da Estância de
Ibirá autorizada a receber, em doação, do
Patrimônio de São Sebastião, o domínio
direto sobre a área de terreno aforado ao Municipio
compreendida por 8 (oito) lotes mediado cada um 22 m (vinte e dois
metros) de frente, por 44 m (quarenta e quatro metros) de fundo,
situados na quadra n. 67, da planta da cidade, localizados entre as
seguintes vias públicas: avenida Amazonas, rua João
Batista Fernandes, avenida Maranhão e rua Cel. Jonas
Gonçalves Gonzaga.
Artigo 2.º - Fica a Prefeitura da Estância autorizada
a doar, à Fazenda do Estado, o terreno descrito no artigo
anterior, a-fim-de serem nele construidos os edificios para a Delegacia
de Polícia e Cadeia Publica.
Artigo 3.º - Da respectiva escritura constará uma
clausula pela qual, na hipótese de não serem construidos
os edificios, ou se for empregada em fim diverso daquele a que é
destinada, a área de terreno doada reverterá ao
Patrimônio da Prefeitura da Estância com as benfeitorias
nela existentes, independente de qualquer indenização.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 11 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo.
Diretor Geral.