DECRETO-LEI N. 16.260, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1946
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 67.500.000,00.
Código Local: - 4 - Obras Novas.
Código Geral: - 8.87.2 - Despesas - Serviços de Utilidade
Pública - Construção e Conservação
de Próprios Públicos em Geial - Material Permanente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um
crédito especial de Cr$ 67.500.000,00 (sessenta e sete
milhões e quinhentos mil cruzeiros), com vigência
até 31 de dezembro de 1947, para atender a despesas com as obras
publicas. em geral, a cargo da Diretoria de Obras Públicas.
Parágrafo único - O valor do presente
crédto será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação neste exercício e, no caso
de sua insuficiência, com os provenientes de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - O limite máximo de
operações de crédito a que se refere o artigo
2.º, do decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942 e o
artigo 3.º, do decreto-lei n. 16.021, de 3 de setembro de 1946,
fica, neste exercício, elevado para 20 % (vinte por cento).
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 4 de novembro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.