DECRETO-LEI N. 16.260, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1946

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 67.500.000,00.

Código Local: - 4 - Obras Novas.
Código Geral: - 8.87.2 - Despesas - Serviços de Utilidade Pública - Construção e Conservação de Próprios Públicos em Geial - Material Permanente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 67.500.000,00 (sessenta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1947, para atender a despesas com as obras publicas. em geral, a cargo da Diretoria de Obras Públicas.
Parágrafo único - O valor do presente crédto será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação neste exercício e, no caso de sua insuficiência, com os provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - O limite máximo de operações de crédito a que se refere o artigo 2.º, do decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942 e o artigo 3.º, do decreto-lei n. 16.021, de 3 de setembro de 1946, fica, neste exercício, elevado para 20 % (vinte por cento).
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 4 de novembro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.