DECRETO-LEI N. 16.233, DE 28 DE OUTUBRO DE 1946

Autoriza a Prefeitura da Estância de Campos do Jordão a efetuar os serviços de colocação de guias e sargetas e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Prefeitura da Estância de Campos do Jordão autorizada a efetuar, por administração direta, os serviços de colocação de guias e sargetas nas vias públicas da Vila Capivari.
Artigo 2.º - A-fim-de ocorrer às despesas com a execução do presente decreto-lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial do Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Dieretoria Geral da Secretaria do Governo, em 28 de outubro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.