DECRETO-LEI N. 16.233, DE 28 DE OUTUBRO DE 1946
Autoriza a Prefeitura da
Estância de Campos do Jordão a efetuar os serviços
de colocação de guias e sargetas e dá outras
providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Prefeitura da Estância de Campos
do Jordão autorizada a efetuar, por administração
direta, os serviços de colocação de guias e
sargetas nas vias públicas da Vila Capivari.
Artigo 2.º - A-fim-de ocorrer às despesas com a
execução do presente decreto-lei, fica aberto, na
Contadoria Municipal, um crédito especial do Cr$ 100.000,00 (cem
mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Dieretoria Geral da Secretaria do Governo, em 28 de outubro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.