DECRETO-LEI N. 16.232, DE 28 DE OUTUBRO DE 1946

Dispõe sobre concessão de auxílio

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - É o Governo do Estado autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio na importância de Cr$ 200.000.00 (duzentos mil cruzeiros), às Irmãs Salesianas, de Jacareí, para reforma, adaptação e instalação da Secção Feminina da Escola Profissional Cônego José Bento, daquela localidade.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do presente decreto-lei correrá por conta da verba própria, do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 23 de outubro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.