DECRETO-LEI N. 16.232, DE 28 DE OUTUBRO DE 1946
Dispõe sobre concessão de auxílio
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - É o Governo do Estado autorizado a
conceder, no corrente exercício, um auxílio na
importância de Cr$ 200.000.00 (duzentos mil cruzeiros), às
Irmãs Salesianas, de Jacareí, para reforma,
adaptação e instalação da
Secção Feminina da Escola Profissional Cônego
José Bento, daquela localidade.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
presente decreto-lei correrá por conta da verba própria,
do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 23 de outubro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.