DECRETO-LEI N. 16.224, DE 19 DE OUTUBRO DE 1946

Dispõe sobre venda de imóveis 

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a vender, nos termos da lei n. 2.152, de 11 de dezembro de 1926, regulamentada pelo decreto n. 8.635, do 7 de outubro de 1937, as areas de 940,00 m2 (novecentos e quarenta metros quadrados) e 1.200,00 m2 (um mil e duzentos metros quadrados), respectivamente, situadas na quadra X da Vila Mairinque, distrito de Mairinque, município e comarca de São Roque, com as divisas e confrontações que constam da planta n. CPO 2.135, da Estrada de Ferro Sorocabana, a saber: 
- área 1 (um) da quadra X: começa num ponto a 40 m (quarenta metros) da esquina consequente da intersecção da avenida 10 (dez) com a rua 3 (três) e segue, por 10 m (dez metros) até B, em frente a um largo confrontando com a avenida 10 (dez); deflete à direita e segue em curva de raio de 35 m (trinta e quinze metros) até C, por 29 m (vinte e nove metros), confrontando com o largo citado; segue depois, defletindo à direita por 25,15 m (vinte e cinco metros e quinze centímetros) até D, confrontando com a rua (cinco); deflete à direita e segue por 30 m (trinta metros) até E, confrontando com os terrenos da área 2; deflete à direita e segue por 41,30 m (quarenta e um metros e trinta centímetros) até A, ponto de partida confrontando com o lote 1 (um) e área, não loteada da quadra X; 
- área 2 (dois) da quadra X: começam as divisas desta área num ponto D a 40,15 m (quarenta metros e quinze centímetros) da esquina da intersecção das ruas 5 (cinco) e 12 (doze) (F) confrontações com a rua 5 (cinco); deflete a direita e segue por 30 m (trinta metros) até G, confrontando com a rua 12 (doze); deflete à direita e segue por 40 (quarenta metros) até E confrontando com os lotes 5 (cinco), 4 (quatro) 3 (três) e 2 (dois) da quadra X; deflete à direita e segue por 30 m (trinta metros) confrontandc com a área (um) da quadra X até D ponto de origem.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
Cassio Vidigal

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 19 de outubro de 1946.

Cassiano Ricardo 
Diretor Geral.