DECRETO-LEI N. 16.217, DE 19 DE OUTUBRO DE 1946

Dispõe sobre denominação de vias públicas na Prefeitura da Estância de São José dos Campos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se rua Ambrosio Molina a atual rua Marechal Deodoro, na sede do distrito de paz de Eugenio de Melo, na Estância de São José dos Campos.
Artigo 2.° - Fica denominada rua Marechal Deodoro a rua sem denominação que parte da rua 7 de Setembro, em frente à Estação da Estrada de Ferro Central do Brasil e vai até a rua 15 de Novembro, na Estância de São José dos Campos.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do São Paulo, aos 19 de outubro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 19 de outubro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral