DECRETO-LEI
N. 16.212, DE 19 DE OUTUBRO DE 1946
Dispõe
sobre reestruturação da carreira de Fiscal de Café.
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reestruturada, de acordo com a Tabela Anexa, a
carreira de Fiscal de Café, da Tabela II, da Parte Suplementar, do Quadro
Geral.
Artigo 2.º - Os atuais ocupantes de cargos da carreira a que se refere o
artigo anterior ficam enquadrados na carreira reestruturada, na seguinte
conformidade:
a) os ocupantes de cargos da classe J, passam para a classe M;
b) os da classe I, passam para a classe L;
c) os da classe H, passam para a classe K;
d) os da classe G, passam para a classe J; e
e) os das classes E e F, passam para a classe I.
Artigo 3.º - Os funcionários abrangidos por este decreto-lei perderão o
direito ao abono concedido pelo decreto-lei n. 14.938, de 17 de agosto de 1945.
Artigo 4.º - Os títulos dos funcionários que tiverem sua situação
alterada por este decreto-lei serão apostilados pelo Secretário da Fazenda, e
as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 5.º - A despesa com a execução deste decreto- lei correrá por
conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 6.º - Este decreto-lei entrará em vigor a partir de 1.º de julho
de 1946, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Publicado
na Diretoria Geral da Secreta na do Govêrno, aos 19 de outubro de 1946.
Cassiano
Ricardo
Diretor Geral.
Observações
-
(1) 1 (um) cargo da classe K foi excluído
pelo D.L. n. 15.699, de 13/2/46.
(2) Percebem a diferença de Cr$ 1.200,00 anuais, de acôrdo com o D.L. n.
13.828, de 24/1/44. 1 (um) cargo da classe J foi excluído de acordo com o D.L.
n. 15.699, de 13/2/46.
(3) 1 (um) cargo da classe J e 1 (um) da classe I foram excluídos do acordo com
o D.L. n. 15.699, de 13/2/46
(4) 2 (dois) cargos da classe F e 2 (dois) cargos da classe E elevados à classe
G pelo D.L. n. 15.692, de 12/2/46.
(5) 2 (dois) cargos da classe F elevados à classe G pelo D.L. n. 15.692, de
12/2/46.
(6) 1 (um) cargo da classe E foi excluído de acôrdo com o D.L. n. 15.699, de
13/2/46 e 1 (um) elevado à classe G pelo D.L. n. 15.692, de 12/2/46.