DECRETO-LEI N. 16.207, DE 17 DE OUTUBRO DE 1946

Dispõe sobre concessão de auxilios na Estância de Atibaia.


O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Estância de Atibaia autorizada a conceder no presente exercício, os seguintes auxílios:
I - Cr$ 2.400.00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) ao Posto de Assistência Médico-Sanitária;
II - Cr$ 2.500.00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) à Caixa Escolar da Sede;
III - Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) à Caixa Escolar do distrito de Jarinú;
IV - Cr$ 960,00 (novecentos e sessenta cruzeiros) à Guarda Noturna;
V - Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia;
VI - Cr$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta cruzeiros) ao Abrigo Material para Menores;
VII - Cr$ 1.200.00 (um mil e duzentos cruzeiros) à Irmandade Civil Pró Vita de São Vicente de Paulo;
VIII - Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) ao Centro Municipal da Legião Brasileira do Assistência.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 17 de outubro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.