DECRETO-LEI N. 16.200, DE 16 DE OUTUBRO DE 1946

Dispõe sobre reestruturação da carreira do Prático de Laboratório.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1999,
Decreta:
Artigo 1.º - A carreira de Prático de Laboratório, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, fica ampliada e reestruturada de conformidade com a tabela anexa, e passa a integrar a Tabela II, Parte Suplementar do Quadro Geral.
Artigo 2.º - Os atuais ocupantes de cargos da carreira aludida no artigo anterior, ficam enquadrados na carreira reestruturada por este decreto-lei, como segue:
a) os ocupantes de cargos da classe H passam a pertencer à classe J; e
b) os das classes G e F passam para a classe I.
Artigo 3.º - Nos cargos da classe inicial da carreira ora reestruturada ficam reclassificados os ocupantes de cargos de Auxiliar de Laboratório do Quadro Provisório na forma da tabela anexa.
Parágrafo único - Serão declarados extintos pelo Chefe do Governo os cargos do Quadro Provisório referidos neste artigo.
Artigo 4.º - Os funcionários abrangidos por este decreto-lei perderão o direito ao abono de que trata o decreto-lei n. 14.938, de 17 de agosto de 1945.
Artigo 5.º - Os titulos dos funcionários que tiverem sua situação alterada por este decreto-lei serão apostilados pelos respectivos Secretários de Estado, e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 6.º - A despesa com a excecução do presente decreto-lei correrá à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente, se necessário.
Artigo 7.º - Este decreto-lei entrará em vigor a partir de 1.º de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 16 de outubro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

TABELA ANEXA AO DECRETO-LEI N. 16.200, DE 16 DE OUTUBRO DE 1946

QUADRO GERAL

PARTE PERMANENTE

III - CARREIRAS




DECRETO-LEI N. 16.200, DE 16 DE OUTUBRO DE 1946

Dispõe sobre reestruturação da carreira de Prático de Laboratório 

Retificações

No artigo 3.° - Onde se lê: - "os ocupantes de cargos de Auxiliar de Laboratório e Labortorista do Quadro Provisório, na forma da tabela anexa".
Leia-se: "os ocupantes de Auxiliar de Laboratório e Laboratorista do Quadro Provisório, na forma da tabela anexa".