DECRETO-LEI N. 16.197, DE 16 DE OUTUBRO DE 1946

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 16.000,00, à Secretaria da Educação e Saude Pública.

Código Local - 14 - indenizações
Código Geral - 8-92-4 - despesa - encargos diversos - indenizações, reposições e restituições - despesas diversas

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à da Educação e Saude Pública, um crédito especial de Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros) destinado ao pagamento do indenização a Da. Cherubina da Silva Lemos, proprietária do prédio em que funcionou o 3.º Grupo Escolar de Barretos, por danos ocorridos no imóvel, de conformidade com o que consta do processo SE 50.567-45.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretária do Govêrno, aos 16 de outubro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.