DECRETO-LEI N. 16.191, DE 12 DE OUTUBRO DE 1946

Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar de Cr$ 267.100,00, na Prefeitura da Estância de São José dos Campos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Estância de São José dos Campos, um crédito de Cr$ 267.100,00 (duzentos e sessenta e sete mil e cem cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento:




Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação decorrente do saldo da subvenção concedida em 1945 à Estância pela Fazenda do Estado.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sâo Paulo, aos 12 de outubro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 12 de outubro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.