DECRETO-LEI N. 16.191, DE 12 DE OUTUBRO DE 1946
Dispõe sobre abertura de
um crédito suplementar de Cr$ 267.100,00, na Prefeitura da
Estância de São José dos Campos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Estância de
São José dos Campos, um crédito de Cr$ 267.100,00
(duzentos e sessenta e sete mil e cem cruzeiros), suplementar às
seguintes verbas do orçamento:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação decorrente do saldo da
subvenção concedida em 1945 à Estância pela
Fazenda do Estado.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sâo Paulo, aos 12 de outubro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 12 de outubro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.