DECRETO-LEI N. 16.189, DE 12 DE OUTUBRO DE 1946
Dispõe sobre majoração de vencimentos no Quadro da Justiça.
O INTERVENTOR FEDERAIL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam elevados os vencimentos dos cargos adiante enumerados, do Quadro da Justiça, nesta conformidade:
a) para o padrão S, 2 (dois) cargos de Escrivão Q, 19 (dezenove)
do padrão P, 1 (um) do padrão O e 1 (um) de Distribuidor e Contador do
Forum Criminal, padrão P;
b) para o padrão O, 1 (um) de Distribuidor e Contador Criminal do Forum de Santos, padrão J;
c) para os padrões M e L, respectivamente, 30 (trinna)
Escreventes, padrão J e 53 (cinquenta e três)
padrão .I;
d) do padrão I para L, 2 (dois) de Fiel;
e) dos padrões E e G, para J, 1 (um) de Porteiro do Forum de
Santos, 1 (um) de Zelador do Forum de Santos, 1 (um) de Porteiro do
Juri e 47 (quarenta e sete) de Oficial de Justiça;
f) do padrão D para G, 1 (um), de Continuo; e
g) do padrão C para G, 1 (um) de Porteiro.
Artigo 2.º - Os funcionários abrangidos por este decreto-lei
perderão o direito ao abono de que trata o decreto-lei n. 14.938, de 17
de agosto de 1945.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários que tiverem a sua
situação alterada por este decreto-lei serão apostilados pelo
Secretário da Justiça e as apostilas publicadas no orgão oficial.
Artigo 4.º - A despesa decorrente da execução deste decreto-lei
correrá à conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas
oportunamente, se necessário.
Artigo 5.º - Este decreto-lei entrará em vigor a
partir de 1.º de julho de 1946, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 12 de outubro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.