DECRETO-LEI N. 16.189, DE 12 DE OUTUBRO DE 1946  

Dispõe sobre majoração de vencimentos no Quadro da Justiça.

O INTERVENTOR FEDERAIL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam elevados os vencimentos dos cargos adiante enumerados, do Quadro da Justiça, nesta conformidade:
a) para o padrão S, 2 (dois) cargos de Escrivão Q, 19 (dezenove) do padrão P, 1 (um) do padrão O e 1 (um) de Distribuidor e Contador do Forum Criminal, padrão P;
b) para o padrão O, 1 (um) de Distribuidor e Contador Criminal do Forum de Santos, padrão J;
c) para os padrões M e L, respectivamente, 30 (trinna) Escreventes, padrão J e 53 (cinquenta e três) padrão .I;
d) do padrão I para L, 2 (dois) de Fiel;
e) dos padrões E e G, para J, 1 (um) de Porteiro do Forum de Santos, 1 (um) de Zelador do Forum de Santos, 1 (um) de Porteiro do Juri e 47 (quarenta e sete) de Oficial de Justiça;
f) do padrão D para G, 1 (um), de Continuo; e
g) do padrão C para G, 1 (um) de Porteiro.
Artigo 2.º - Os funcionários abrangidos por este decreto-lei perderão o direito ao abono de que trata o decreto-lei n. 14.938, de 17 de agosto de 1945.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários que tiverem a sua situação alterada por este decreto-lei serão apostilados pelo Secretário da Justiça e as apostilas publicadas no orgão oficial.
Artigo 4.º - A despesa decorrente da execução deste decreto-lei correrá à conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente, se necessário.
Artigo 5.º - Este decreto-lei entrará em vigor a partir de 1.º de julho de 1946, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 12 de outubro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.