DECRETO-LEI N. 16.184, DE 7 DE OUTUBRO DE 1946

Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 172.861,50 à Reitoria da Universidade.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 172.861,50 (cento e setenta e dois mil, oitocentos e sessenta e um cruzeiros e cinquenta centavos), para ocorrer ao pagamento das despesas constantes da relação integrante do processo da Universidade, autuado sob n. 3.786-46.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos da própria Universidade, provenientes do excesso de arrecadação verificado no corrente exerciíio.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 7 de outubro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, substituto.