DECRETO-LEI N. 16.184, DE 7 DE OUTUBRO DE 1946
Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 172.861,50 à Reitoria da Universidade.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São
Paulo, um crédito especial de Cr$ 172.861,50 (cento e setenta e
dois mil, oitocentos e sessenta e um cruzeiros e cinquenta centavos),
para ocorrer ao pagamento das despesas constantes da
relação integrante do processo da Universidade, autuado
sob n. 3.786-46.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos da própria
Universidade, provenientes do excesso de arrecadação
verificado no corrente exerciíio.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 7 de outubro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, substituto.