DECRETO-LEI N. 16.179, DE 7 DE OUTUBRO DE 1946

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 600.000,00 à Imprensa Oficial.

CÓDIGO LOCAL - 3 - Aquisição de Bens Moveis.
CÓDIGO GERAL - 8.69.3 - Despesa - Serviços Industriais - Serviços Diversos - Material de Consumo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Imprensa Oficial do Estado, um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para execução de serviços destinados ao Tribunal Regional Eleitoral.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do presente decreto-lei correrá à conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 7 de outubro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto.