DECRETO-LEI N. 16.178, DE 7 DE OUTUBRO DE 1946

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado, por intermédio da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro, autorizada a receber, em doação, da Prefeitura Municipal de Birigui, para o fim especial de nele construir o edifício do Forum daquela comarca, um terreno com a área de 707,88 (setecentos e sete metros e oitenta e oito decímetros quadrados), situado no distrito da sede do município e comarca de Birigui, de forma regular, medindo 20,40 m (vinte metros e quarenta centímetros) de frente por 34,70 m (trinta e quatro metros e setenta centímetros) da frente aos fundos, confrontando, de um lado, com a rua Conselheiro Antonio Prado; de outro com a rua Siqueira Campos; do outro, com propriedade de Nelson Chiarini e, finalmente, de outro lado, com propriedade de Gilberto Caparica, ou sucessores destes confrontantes.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker.

Publicado na Diretoria Geral da Sedretaria do Governo, aos 7 de outubro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto.