DECRETO-LEI N. 16.178, DE 7 DE OUTUBRO DE 1946
Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art.
6.°, n. V, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado, por intermédio
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro,
autorizada a receber, em doação, da Prefeitura Municipal
de Birigui, para o fim especial de nele construir o edifício do
Forum daquela comarca, um terreno com a área de 707,88
(setecentos e sete metros e oitenta e oito decímetros
quadrados), situado no distrito da sede do município e comarca
de Birigui, de forma regular, medindo 20,40 m (vinte metros e quarenta
centímetros) de frente por 34,70 m (trinta e quatro metros e
setenta centímetros) da frente aos fundos, confrontando, de um
lado, com a rua Conselheiro Antonio Prado; de outro com a rua Siqueira
Campos; do outro, com propriedade de Nelson Chiarini e, finalmente, de
outro lado, com propriedade de Gilberto Caparica, ou sucessores destes
confrontantes.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker.
Publicado na Diretoria Geral da Sedretaria do Governo, aos 7 de outubro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto.