DECRETO-LEI N. 16.166, DE 3 DE OUTUBRO DE 1946

Dispõe sobre desapropriação de imóveis.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.203, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, os imoveis constantes das plantas que com este baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e situados no Distrito de Paz, Município e Comarca de Araraquara, com as seguintes discriminação e confrontações:
a) - um terreno com a área total de 535,00 m2 (quinhentos e trinta e cinco metros quadrados), com benfeitorias, que consta pertencer ao sr. Domingos Mazzoni, com as seguintes divisas e confrontações: - principia no ponto A, situado no cruzamento do canal dágua para as oficinas da Estrada de Ferro Araraquara com a cerca de divisa de Ana Augusta Mendes e o proprietário Domingos Mazzoni. Do ponto A sobe pelo leito do canal dágua para as oficinas da E. F. A. até o ponto B na distância de 1,80 m (um metro e oitenta centímetros). Do ponto B, segue pela canalização de cabos de ferro de 152,400 mm (cento e cinquenta e dois milímetros e quatrocentos decímetros), até o ponto C, cruzamento do tubo com a cerca de divisa da E. F. A. com o proprietário Domingos Mazzoni, na distância de 24,60 m (vinte e quatro metros e sessenta centímetros). Do ponto C, segue pela cerca de divisa mencionada acima até o ponto D, na distância de 27,60 m (vinte e sete metros e sessenta centímetros). Do ponto D taz uma deflexão à esquerda de 112° 15', seguindo pela cerca até o ponto E, cruzamento da cerca com o canal de irrigação e abastecimento das oficinas da E.F.A., na distância de 15,40m (quinze metros e quarenta centímetros). No ponto E, faz uma deflexão à esquerda de 72° 45', descendo pelo centro do canal de irrigação e abastecimento das Oficinas da E.F.A. até o ponto F. entrada dágua no tubo de 152,400 mm (cento e cinquenta e dois milímetros e quatrocentos decimilímetros) das oficinas da E. F. A. na distância de 16,60 m (dezesseis metros e sessenta centímetros). No ponto F, faz uma deflexão à esquerda de 62° 10'. seguindo pelo tubo de 152,400 (cento e cinquenta e dois milímetros e quatrocentos decimilímetros) até o ponto G, no cruzamento do tubo com o centro do córrego da Servidão na distância de 13,30 m (treze metros e trinta centímetros). Do ponto C, desce pelo centro do córrego da Servidão até o ponto H, na distância de 22,50 m (vinte e dois metros e cinquenta centímetros). Do ponto H, segue pela cerca de divisa de Ana Augusta Mendes com o proprietário Dimngos Bazzoni, até o ponto A de partida, na distância de 20,70 m (vinte metros e setenta centímetros). Ao que consta este terreno faz divisa, pelas faces AB, BC e CD com a Estrada de Ferro Araraquara; pela face DE com Anderson Clayton & Cia. Ltda.; pela faces EF, FG e GH com o proprietário Domingos Mazzoni; pela face HA com Ana Augusta Mendes.
b) - um terreno com a área total de 2.820,00 m2 (dois mil, oitocentos e vinte metros quadrados), com benfeitorias, que consta pertencer a sra, d. Ana Augusta Mendes, com as seguintes divisas e confrontações. principia no ponto A, situado no cruzamento do canal dágua para as oficinas da Estrada de Ferr Araraquara, com o canal de irrigação divisa ae Ana Augusta Mendes (proprietária) com Cesar Moura. Do ponto A sobe pelo centro do canal dágua para as oficinas da E.F.A. até o ponto B, na distância de 78 m (setenta e oito metros). No ponto B faz uma deflexão esquerda de 41°30' aproximadamente, seguindo ao longo da cerca de divisa de Domingos Mazzoni com a proprietária Ana Augusta Mendes, até o ponto C, situado no centro do córrego da Servidão, na distância de 20,70 m (vinte metros e setenta centímetros). Do ponto C desce pelo centro do córrego da Servidão até o ponto D, na distância de 77 m (setenta e sete metros). Do ponto D sobe pelo centro do canal de irrigação até o ponto A de partida, na distância de 44,70 m (quarenta e quatro metros e setenta centímetros). Ao que consta este terreno faz divisa para face AB com a Estrada de Ferro Araraquara, pela face BC com Domingos Mazzoni; pela face CD com a proprietária Ana augusta Mendes e pela face DA com Cesar Moura.
c) - um terreno com a área total de 1.696,00 m2 (um mil, seiscentos e noventa e seis metros quadrados), com benfeitorias, que consta pertencer ao sr. Cesar Moura, com as seguintes divisas e confrontações: principia no ponto A, situado no cruzamento do canal dágua para as oficinas da Estrada de Ferro Araraquara com a cerca de divisa de Cesar Moura e a E. F.A. Do ponto A sobe pelo leito do canal dágua para as oficinas da E.F.A. até o ponto B, na distância de 22,90 m (vinte e dois metros e noventa centímetros). Do ponto D faz uma deflexão a esquerda de 50° aproximadamente, seguindo pelo centro do canal de irrigação em linha reta até o ponto C, situa- do no centro do Córrego da Servidão, na distância de 44,70 m (quarenta e quatro metros o setenta centímetros). Do ponto"C desce pelo leito do córrego da Servidão até o ponto D, na distância de 50,80 m (cinquenta metros e oitenta centímetros). Do ponto D segue ao longo da cer. ca de divisa da E.F.A. até o ponto A de partida, na distância de 58,20 m (cinquenta e oito metros e vinte centímetros). Ao que consta este terreno faz divisa pelas faces AB e DA com a E.F.A.; pela face BC com Ana Augusta Mendes; e pela, face CD com o proprietário Cesar Moura.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do art. 15, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta das verbas próprias da Estrada de Ferro Araraquara.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal

Publicado na Directoria Geral da Secretaria do Governo, aos 3 de outubro de 1946.

Carlos de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substituto.

DECRETO-LEI N. 16.166, DE 3 DE OUTUBRO DE 1946

Dispõe sobre desapropriação de imoveis. 

RETIFICAÇÃO

No artigo 1.°, item "a", 
Onde se lê: - "... principia no ponto A, situado no cruzabento do canal dágua para as oficinas da..."
Leia-se: "... - "principia no ponto A, situado ao cruzamento do canal dágua para as oficinas da.."

No artigo 1.°, item "a",
Onde se lê: - "Do ponto C, desce pelo centro do córrego da Servidão até o ponto H, na distância de 22,50 m (vinte e dois metros e cinquenta centímetros). Do ponto H, segue pela cêrca de divisa de Ana Augusta Mendes com o proprietário Domingos Bazzoni, até o ponto A de..."
Leia-se: :- "Do ponto G, desce pelo centro do córrego da Servidão até o ponto H, na distância de 22,50 m (vinte e dois metros e cinquenta centímetros). Do ponto H, segue pela cêrca de divisa de Ana Augusta Mendes com o proprietário Domingos Mazzoni, até o ponto A de..."

No artigo 1.°, item "b", 
Onde se lê: - "...para as oficinas da Estrada de Ferr Araraquara, com o canal de irrigação diivsa de Ana Augusta Mendes (proprietária) com Cesar Moura."
Leia-se: - "... para as oficinas da Estrada de Ferro Araraquara, com o canal de irrigação divisa com Ana Augusta Mendes (proprietária) com Cesar Moura."

No artigo 1.°, item "b",
Onde se lê: - "No ponto B faz uma deflexão esquerda de 41° 30' anroximadamente, seguindo..."
Leia-se: - "No ponto B faz uma deflexão à esquerda de 41° 30' aproximadamente, seguindo..."