DECRETO-LEI N. 16.166, DE 3 DE OUTUBRO DE 1946
Dispõe sobre desapropriação de imóveis.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.203, de 8 de abril de
1939,
DECRETA:
Art. 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigável, os
imoveis constantes das plantas que com este baixam, rubricadas
pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas e situados no Distrito de
Paz, Município e Comarca de Araraquara, com as seguintes
discriminação e confrontações:
a) - um terreno com a área
total de 535,00 m2 (quinhentos e trinta e cinco metros quadrados), com
benfeitorias, que consta pertencer ao sr. Domingos Mazzoni, com as
seguintes divisas e confrontações: - principia no ponto
A, situado no cruzamento do canal dágua para as oficinas da
Estrada de Ferro Araraquara com a cerca de divisa de Ana Augusta Mendes
e o proprietário Domingos Mazzoni. Do ponto A sobe pelo leito do
canal dágua para as oficinas da E. F. A. até o ponto B na
distância de 1,80 m (um metro e oitenta centímetros). Do
ponto B, segue pela canalização de cabos de ferro de
152,400 mm (cento e cinquenta e dois milímetros e quatrocentos
decímetros), até o ponto C, cruzamento do tubo com a
cerca de divisa da E. F. A. com o proprietário Domingos Mazzoni, na
distância de 24,60 m (vinte e quatro metros e sessenta
centímetros). Do ponto C, segue pela cerca de divisa mencionada
acima até o ponto D, na distância de 27,60 m (vinte e sete
metros e sessenta centímetros). Do ponto D taz uma
deflexão à esquerda de 112° 15', seguindo pela cerca
até o ponto E, cruzamento da cerca com o canal de
irrigação e abastecimento das oficinas da E.F.A., na
distância de 15,40m (quinze metros e quarenta
centímetros). No ponto E, faz uma deflexão à
esquerda de 72° 45', descendo pelo centro do canal de
irrigação e abastecimento das Oficinas da E.F.A.
até o ponto F. entrada dágua no tubo de 152,400 mm (cento
e cinquenta e dois milímetros e quatrocentos
decimilímetros) das oficinas da E. F. A. na distância de
16,60 m (dezesseis metros e sessenta centímetros). No ponto F, faz
uma deflexão à esquerda de 62° 10'. seguindo pelo tubo de
152,400 (cento e cinquenta e dois milímetros e quatrocentos
decimilímetros) até o ponto G, no cruzamento do tubo com
o centro do córrego da Servidão na distância de
13,30 m (treze metros e trinta centímetros). Do ponto C, desce
pelo centro do córrego da Servidão até o ponto H,
na distância de 22,50 m (vinte e dois metros e cinquenta
centímetros). Do ponto H, segue pela cerca de divisa de Ana
Augusta Mendes com o proprietário Dimngos Bazzoni, até o ponto A
de partida, na distância de 20,70 m (vinte metros e setenta
centímetros). Ao que consta este terreno faz divisa, pelas faces
AB, BC e CD com a Estrada de Ferro Araraquara; pela face DE com
Anderson Clayton & Cia. Ltda.; pela faces EF, FG e GH com o
proprietário Domingos Mazzoni; pela face HA com Ana Augusta Mendes.
b) - um terreno com a área
total de 2.820,00 m2 (dois mil, oitocentos e vinte metros quadrados),
com benfeitorias, que consta pertencer a sra, d. Ana Augusta Mendes,
com as seguintes divisas e confrontações. principia no
ponto A, situado no cruzamento do canal dágua para as oficinas
da Estrada de Ferr Araraquara, com o canal de irrigação
divisa ae Ana Augusta Mendes (proprietária) com Cesar Moura. Do ponto A
sobe pelo centro do canal dágua para as oficinas da E.F.A.
até o ponto B, na distância de 78 m (setenta e oito
metros). No ponto B faz uma deflexão esquerda de 41°30'
aproximadamente, seguindo ao longo da cerca de divisa de Domingos
Mazzoni com a proprietária Ana Augusta Mendes, até o
ponto C, situado no centro do córrego da Servidão, na
distância de 20,70 m (vinte metros e setenta centímetros).
Do ponto C desce pelo centro do córrego da Servidão
até o ponto D, na distância de 77 m (setenta e sete
metros). Do ponto D sobe pelo centro do canal de
irrigação até o ponto A de partida, na
distância de 44,70 m (quarenta e quatro metros e setenta
centímetros). Ao que consta este terreno faz divisa para face AB
com a Estrada de Ferro Araraquara, pela face BC com Domingos Mazzoni;
pela face CD com a proprietária Ana augusta Mendes e pela face DA com
Cesar Moura.
c) - um terreno com a área
total de 1.696,00 m2 (um mil, seiscentos e noventa e seis metros
quadrados), com benfeitorias, que consta pertencer ao sr. Cesar Moura,
com as seguintes divisas e confrontações: principia no
ponto A, situado no cruzamento do canal dágua para as oficinas
da Estrada de Ferro Araraquara com a cerca de divisa de Cesar Moura e a
E. F.A. Do ponto A sobe pelo leito do canal dágua para as
oficinas da E.F.A. até o ponto B, na distância de 22,90 m
(vinte e dois metros e noventa centímetros). Do ponto D faz uma
deflexão a esquerda de 50° aproximadamente, seguindo pelo
centro do canal de irrigação em linha reta até o
ponto C, situa- do no centro do Córrego da Servidão, na
distância de 44,70 m (quarenta e quatro metros o setenta
centímetros). Do ponto"C desce pelo leito do córrego da
Servidão até o ponto D, na distância de 50,80 m
(cinquenta metros e oitenta centímetros). Do ponto D segue ao
longo da cer. ca de divisa da E.F.A. até o ponto A de partida,
na distância de 58,20 m (cinquenta e oito metros e vinte
centímetros). Ao que consta este terreno faz divisa pelas faces
AB e DA com a E.F.A.; pela face BC com Ana Augusta Mendes; e pela, face
CD com o proprietário Cesar Moura.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do art. 15, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão por conta das verbas
próprias da Estrada de Ferro Araraquara.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Publicado na Directoria Geral da Secretaria do Governo, aos 3 de outubro de 1946.
Carlos de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substituto.
DECRETO-LEI N. 16.166, DE 3 DE OUTUBRO DE 1946
Dispõe sobre desapropriação de imoveis.
RETIFICAÇÃO
No artigo 1.°, item "a",
Onde se lê: - "... principia no ponto A, situado no cruzabento do canal dágua para as oficinas da..."
Leia-se: "... - "principia no ponto A, situado ao cruzamento do canal dágua para as oficinas da.."
No artigo 1.°, item "a",
Onde se lê: - "Do ponto C, desce pelo centro do córrego da Servidão até
o ponto H, na distância de 22,50 m (vinte e dois metros e cinquenta
centímetros). Do ponto H, segue pela cêrca de divisa de Ana Augusta
Mendes com o proprietário Domingos Bazzoni, até o ponto A de..."
Leia-se: :- "Do ponto G, desce pelo centro do córrego da Servidão até o
ponto H, na distância de 22,50 m (vinte e dois metros e cinquenta
centímetros). Do ponto H, segue pela cêrca de divisa de Ana Augusta
Mendes com o proprietário Domingos Mazzoni, até o ponto A de..."
No artigo 1.°, item "b",
Onde
se lê: - "...para as oficinas da Estrada de Ferr Araraquara, com o
canal de irrigação diivsa de Ana Augusta Mendes (proprietária) com
Cesar Moura."
Leia-se: - "... para as oficinas da Estrada de Ferro Araraquara, com o
canal de irrigação divisa com Ana Augusta Mendes (proprietária) com
Cesar Moura."
No artigo 1.°, item "b",
Onde se lê: - "No ponto B faz uma deflexão esquerda de 41° 30' anroximadamente, seguindo..."
Leia-se: - "No ponto B faz uma deflexão à esquerda de 41° 30' aproximadamente, seguindo..."