DECRETO-LEI N. 16.164, DE 3 DE OUTUBRO DE 1946
Dispõe sobre aquisição de imovel.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.o, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
afim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigável, os
imoveis abaixo caracterizados, situados no Município, Termo e
Comarca da Capital, no 25.º subdistrito, Indianopolis, descritos
nas plantas que com este baixam, devidamente rubricadas pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas e necessários aos serviços da
Repartição de Aguas e Esgotos, a saber: a) um terreno
não edificado situado na rua dos Imarés, lado impar,
esquina da rua dos Aicas, lado par, no 25.º Subdistrito -
Indianópolis -. com uma área do 382,00m2 (trezentos e
oitenta e dois metros quadrados), que consta pertencer a d. Odete
Affonso, com as divisas e confrontações que se seguem:
começa no cruzamento da rua dos Imarés com a dos
Aicás, segue por esta, rumo NE, na extensão de 19,10m
(dezenove metros e dez centimetros); dai, defletindo 90° (noventa
gráus) à esquerda, segue na extensão de 20m (vinte
metros), confrontando com o terreno que consta pertencer a Guerino de
Vita, dai defletindo 90° (noventa graus) à esquerda, segue
na extensão de 19,10m (dezenove metros e dez centimetros),
confrontando com o terreno que consta pertencer a Orlando Azzolini,
até atingir a rua dos Imarés; dai. defletindo 90°
(noventa graus) à esquerda, segue, no alinhamento desta, na
extensão de 20m (vinte metros) até o ponto em que teve
inicio no cruzamento desta rua com a dos Aicás; b) um terreno
não edificado situado na rua dos Imarés, lado impar, no
25.º Subdistrito - Indianópolis - com uma área de
382,00m2 (trezentos e oitenta e dois metros quadrados), que consta
pertencer a Orlando Azzolini, com as divisas e
confrontações que se seguem: - começa na rua dos
Imarés a 30m (trinta metros) aquem do alinhamento par da rua dos
Aicás na divisa com o terreno que consta pertencer a José
Augusto Mauad, segue pelo alinhamento da rua dos Imarés, rumo
NW, na extensão de 10m (dez metros): dai defletindo 90°
(noventa graus) a esquerda. segue na extensão de 38,20m (trinta
e oito metros e vinte centimetros)confrontando com os terrenos que
constam pertencer a d. Odete Affonso e Guerino de Vita,
respectivamente, dai defletindo 90º (noventa graus) a esquerda,
segue na extensão de 10m (dez metros) confrontando com quem de
direito; dai, defletindo 90º (noventa graus) à esquerda,
segue na extensão de 38,20m (trinta e oito metros e vinte
centimetros), confrontando com o terreno que consta pertencer a
José Augusto Mauad, até o ponto em que teve
início); c) um terreno não edificado situado na rua dos
Imarés, lado impar, no 25.° Subdistrito -
Indianópolis - com uma área de 382,00m2 (trezentos e
oitenta e dois metros quadrados), que consta pertencer a José
Augusto Mauad, com as divisas e confrontações que se
seguem: - começa na rua dos Imarés, a 40m (quarenta
metros) aquem do alinhamento par da rua dos Aicás na divisa com
o terreno que consta pertencer a Evaristo Piccinali, segue pelo
alinhamento da rua dos Imarés, rumo NW, na extensão de
10m (dez metros); daí defletindo 90º (noventa graus) a
esquerda, segue na extensão de 38,20m (trinta e oito metros e
vinte centimetros), confrontando com o terreno que consta pertencer a
Orlando Azzolini; daí, defletindo 90º (noventa graus) a
esquerda, segue na extensão de 10m (dez metros), confrontando
com quem de direito; daí, defletindo 90º (noventa graus)
à esquerda, segue na extensão de 38,20m (trinta e oito
metros e vinte centimetros), confrontando com o terreno que consta
pertencer a Evaristo Piccinali, até o ponto em que teve inicio;
d) um terreno não edificado, situado na rua dos Imarés,
lado impar, no 25.° Subdistrito - Indianópolis - com uma
área de 382,00m2 (trezentos e oitenta e dois metros quadrados),
que consta pertencer a Evaristo Piccinali, com as divisas e
confrontações que se seguem: - começa na rua dos
Imarés, 40m (quarenta metros) aquem do alinhamento par da rua
dos Aicás na divisa com o terreno que consta pertencer à
José Augusto Mauad, segue, confrontando com este, rumo NE, na
extensão de 38,20m (trinta e oito metros e vinte centimetros),
daí defletindo 90º (noventa graus) a esquerda, segue na
extensão de 10m (dez metros), confrontando com quem de direito;
daí, defletindo 90º (noventa graus) à esquerda,
segue na extensão de 38,20m (trinta e oito metros e vinte
centimetros), confrontando com quem de direito, ate atingir a rua dos
Imarés, daí, defletindo 90º (noventa graus) à
esquerda segue na extensão de 10m (dez metros) no alinhamento
desta rua, até o ponto em que teve início; e) um terreno
não edificado, situado na rua dos Aicás, lado par, no
25.° Subdistrito - Indianópolis - com uma área de
382,00m2 (trezentos e oitenta e dois metros quadrados), que consta
pertencer a Guerino de Vita, com as divisas e
confrontações que se seguem: - começa na rua dos
Aicás, a 19,10m (dezenove metros e dez centímetros) aquem
do alinhamento impar da rua dos Imarés, na divisa com o terreno
que consta pertencer a d. Odete Affonso, segue, rumo NE, no alinhamento
da rua dos Aicás, na extensão de 19,10m (dezenove metros
e dez centímetros); dai defletindo 90º (noventa graus),
à esquerda, segue na extensão de 20m (vinte metros),
confrontando com quem de direito; daí defletindo 90º
(noventa graus) a esquerda, segue na extensão de 19.10m
(dezenove metros e dez centímetros), confrontando com o terreno
que consta pertencer a Orlando Azzolini, daí defletindo 90º
(noventa graus) à esquerda, segue na extensão de 20m
(vinte metros), confrontando com o terreno que consta pertencer a d.
Odete Affonso, até o ponto em que teve início.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do art. 15, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a aquisição
especificada no art. 1.°, correrão pelo crédito
especial aberto pelo decreto-lei n. 14.881, de 26 de julho de 1945,
atribuido à Repartição de Aguas e Esgotos de
São Paulo.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES,
Cassio Vidigal.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 3 de outubro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, substituto