DECRETO-LEI N. 16.164, DE 3 DE OUTUBRO DE 1946

Dispõe sobre aquisição de imovel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.o, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, afim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, os imoveis abaixo caracterizados, situados no Município, Termo e Comarca da Capital, no 25.º subdistrito, Indianopolis, descritos nas plantas que com este baixam, devidamente rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e necessários aos serviços da Repartição de Aguas e Esgotos, a saber: a) um terreno não edificado situado na rua dos Imarés, lado impar, esquina da rua dos Aicas, lado par, no 25.º Subdistrito - Indianópolis -. com uma área do 382,00m2 (trezentos e oitenta e dois metros quadrados), que consta pertencer a d. Odete Affonso, com as divisas e confrontações que se seguem: começa no cruzamento da rua dos Imarés com a dos Aicás, segue por esta, rumo NE, na extensão de 19,10m (dezenove metros e dez centimetros); dai, defletindo 90° (noventa gráus) à esquerda, segue na extensão de 20m (vinte metros), confrontando com o terreno que consta pertencer a Guerino de Vita, dai defletindo 90° (noventa graus) à esquerda, segue na extensão de 19,10m (dezenove metros e dez centimetros), confrontando com o terreno que consta pertencer a Orlando Azzolini, até atingir a rua dos Imarés; dai. defletindo 90° (noventa graus) à esquerda, segue, no alinhamento desta, na extensão de 20m (vinte metros) até o ponto em que teve inicio no cruzamento desta rua com a dos Aicás; b) um terreno não edificado situado na rua dos Imarés, lado impar, no 25.º Subdistrito - Indianópolis - com uma área de 382,00m2 (trezentos e oitenta e dois metros quadrados), que consta pertencer a Orlando Azzolini, com as divisas e confrontações que se seguem: - começa na rua dos Imarés a 30m (trinta metros) aquem do alinhamento par da rua dos Aicás na divisa com o terreno que consta pertencer a José Augusto Mauad, segue pelo alinhamento da rua dos Imarés, rumo NW, na extensão de 10m (dez metros): dai defletindo 90° (noventa graus) a esquerda. segue na extensão de 38,20m (trinta e oito metros e vinte centimetros)confrontando com os terrenos que constam pertencer a d. Odete Affonso e Guerino de Vita, respectivamente, dai defletindo 90º (noventa graus) a esquerda, segue na extensão de 10m (dez metros) confrontando com quem de direito; dai, defletindo 90º (noventa graus) à esquerda, segue na extensão de 38,20m (trinta e oito metros e vinte centimetros), confrontando com o terreno que consta pertencer a José Augusto Mauad, até o ponto em que teve início); c) um terreno não edificado situado na rua dos Imarés, lado impar, no 25.° Subdistrito - Indianópolis - com uma área de 382,00m2 (trezentos e oitenta e dois metros quadrados), que consta pertencer a José Augusto Mauad, com as divisas e confrontações que se seguem: - começa na rua dos Imarés, a 40m (quarenta metros) aquem do alinhamento par da rua dos Aicás na divisa com o terreno que consta pertencer a Evaristo Piccinali, segue pelo alinhamento da rua dos Imarés, rumo NW, na extensão de 10m (dez metros); daí defletindo 90º (noventa graus) a esquerda, segue na extensão de 38,20m (trinta e oito metros e vinte centimetros), confrontando com o terreno que consta pertencer a Orlando Azzolini; daí, defletindo 90º (noventa graus) a esquerda, segue na extensão de 10m (dez metros), confrontando com quem de direito; daí, defletindo 90º (noventa graus) à esquerda, segue na extensão de 38,20m (trinta e oito metros e vinte centimetros), confrontando com o terreno que consta pertencer a Evaristo Piccinali, até o ponto em que teve inicio; d) um terreno não edificado, situado na rua dos Imarés, lado impar, no 25.° Subdistrito - Indianópolis - com uma área de 382,00m2 (trezentos e oitenta e dois metros quadrados), que consta pertencer a Evaristo Piccinali, com as divisas e confrontações que se seguem: - começa na rua dos Imarés, 40m (quarenta metros) aquem do alinhamento par da rua dos Aicás na divisa com o terreno que consta pertencer à José Augusto Mauad, segue, confrontando com este, rumo NE, na extensão de 38,20m (trinta e oito metros e vinte centimetros), daí defletindo 90º (noventa graus) a esquerda, segue na extensão de 10m (dez metros), confrontando com quem de direito; daí, defletindo 90º (noventa graus) à esquerda, segue na extensão de  38,20m (trinta e oito metros e vinte centimetros), confrontando com quem de direito, ate atingir a rua dos Imarés, daí, defletindo 90º (noventa graus) à esquerda segue na extensão de 10m (dez metros) no alinhamento desta rua, até o ponto em que teve início; e) um terreno não edificado, situado na rua dos Aicás, lado par, no 25.° Subdistrito - Indianópolis - com uma área de 382,00m2 (trezentos e oitenta e dois metros quadrados), que consta pertencer a Guerino de Vita, com as divisas e confrontações que se seguem: - começa na rua dos Aicás, a 19,10m (dezenove metros e dez centímetros) aquem do alinhamento impar da rua dos Imarés, na divisa com o terreno que consta pertencer a d. Odete Affonso, segue, rumo NE, no alinhamento da rua dos Aicás, na extensão de 19,10m (dezenove metros e dez centímetros); dai defletindo 90º (noventa graus), à esquerda, segue na extensão de 20m (vinte metros), confrontando com quem de direito; daí defletindo 90º (noventa graus) a esquerda, segue na extensão de 19.10m (dezenove metros e dez centímetros), confrontando com o terreno que consta pertencer a Orlando Azzolini, daí defletindo 90º (noventa graus) à esquerda, segue na extensão de 20m (vinte metros), confrontando com o terreno que consta pertencer a d. Odete Affonso, até o ponto em que teve início.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do art. 15, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a aquisição especificada no art. 1.°, correrão pelo crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 14.881, de 26 de julho de 1945, atribuido à Repartição de Aguas e Esgotos de São Paulo.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES,
Cassio Vidigal.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 3 de outubro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, substituto