DECRETO-LEI N. 16.150, DE 27 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sobre reestruturação da carreira de Inspetor de Defesa Vegetal.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.º - A carreira de Inspetor de Defesa Vegetal, da Tabela II, da Parte Suplementar, do Quadro, Geral, fica reestruturada de conformidade com a tabela anexa e passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente do referido Quadro, com a denominação de Inspetor de Produção Vegetal.
Artigo 2.º - Os atuais ocupantes dos cargos de Inspetor Geral e Sub-Inspetor-Geral, padrão K e J, da Tabela I, da Parte Suplementar, do Quadro Geral, ficam integrados, respectivamente, nas classes N e M da carreira criada por este decreto-lei.
Artigo 3.º - Os atuais ocupantes de cargos da carreira mencionada no artigo 1.º ficam enquadrados na carreira alterada por este decreto-lei, como segue:
a) - os da classe J passam a pertencer a classe L;
b) - os da classe H passam para a classe K;
c) - os da classe E passam para a classe I.
Artigo 4.º - Serão declarados extintos pelo Chefe do Governo, 150 (cento e cinquenta) cargos vagos de Inspetor Auxiliar, padrão numérico 13, do Quadro Provisório.
Artigo 5.º - Os funcionários abrangidos por este decreto-lei perderão o direito ao abono de que trata o decreto-lei n. 14.938, de 17 de agosto de 1945.
Artigo 6.º - Os titulos dos funcionários que tiverem a sua situação alterada por este decreto-lei serão apostilados pelos respectivos Secretários de Estado, e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 7.º - A despesa com a execução do presente decreto-lei correrá à conta das dotações próprias do orgamento) vigente, suplementadas oportunamente, se necessário.
Artigo 8.º - Este decreto-lei entrará em vigor a partir de 1.º de julho do correrte ano, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 27 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, subst.