DECRETO-LEI N. 16.150, DE 27 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sobre reestruturação da carreira de Inspetor de Defesa Vegetal.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
DECRETA:
Artigo 1.º - A carreira de Inspetor de Defesa Vegetal, da
Tabela II, da Parte Suplementar, do Quadro, Geral, fica reestruturada
de conformidade com a tabela anexa e passa a integrar a Tabela III, da
Parte Permanente do referido Quadro, com a denominação de
Inspetor de Produção Vegetal.
Artigo 2.º - Os atuais ocupantes dos cargos de Inspetor
Geral e Sub-Inspetor-Geral, padrão K e J, da Tabela I, da Parte
Suplementar, do Quadro Geral, ficam integrados, respectivamente, nas
classes N e M da carreira criada por este decreto-lei.
Artigo 3.º - Os atuais ocupantes de cargos da carreira
mencionada no artigo 1.º ficam enquadrados na carreira alterada por
este decreto-lei, como segue:
a) - os da classe J passam a pertencer a classe L;
b) - os da classe H passam para a classe K;
c) - os da classe E passam para a classe I.
Artigo 4.º - Serão declarados extintos pelo Chefe do
Governo, 150 (cento e cinquenta) cargos vagos de Inspetor Auxiliar,
padrão numérico 13, do Quadro Provisório.
Artigo 5.º - Os funcionários abrangidos por este
decreto-lei perderão o direito ao abono de que trata o
decreto-lei n. 14.938, de 17 de agosto de 1945.
Artigo 6.º - Os titulos dos funcionários que tiverem
a sua situação alterada por este decreto-lei serão
apostilados pelos respectivos Secretários de Estado, e as
apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 7.º - A despesa com a execução do
presente decreto-lei correrá à conta das
dotações próprias do orgamento) vigente,
suplementadas oportunamente, se necessário.
Artigo 8.º - Este decreto-lei entrará em vigor a
partir de 1.º de julho do correrte ano, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 27 de setembro de 1946.