DECRETO-LEI N. 16.146, DE 26 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sobre reestruturação da carreira de Linotipista

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:

Artigo 1.º - A carreira de Linotipista da Tabela II da Parte Suplementar, do Quadro Geral, fica ampliada e reestruturada de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - Os atuais ocupantes de cargos da carreira mencionada no artigo anterior ficam enquadrados na carreira alterada por este decreto-lei como segue:
a) - o da classe "J" passa a pertencer à classe "M;
b) - os das classes "H" e "I" passam para a classe "L", e
c) - os da classe "G" passam para a classe "K".
Artigo 3.º - Em cargos vagos da carreira ora reestruturada ficam reclassificados, na forma da tabela anexa os ocupantes dos cargos de Linotipistas, padrões numéricos 19, 20, 21, 22, e 26, do Quadro Provisório, efetivados de acordo com o art. 4.º, do decreto-lei n. 15.400 de 27 de dezembro de 1945.
Parágrafo único - Serão declarados extintos pelo Chefe do Governo os cargos do Quadro Provisório referidos neste artigo.
Artigo 4.º - Os funcionários abrangidos por este decreto-lei perderão o direito ao abono de que trata o decreto-lei n. 14.938, de 17 de agosto de 1945, como tambem, os do Quadro Provisório, a diferença de vencimentos que hoje percebem.
Artigo 5.º - Os títulos dos funcionários que tiverem a sua situação alterada por este decreto-lei serão apostilados pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior, e as apostilas publicadas no orgão oficial.
Artigo 6.º - A despesa com a execução do presente decreto-lei correrá à conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente se necessário.
Artigo 7.º - Este decreto-lei entrará em vigor a partir de 1.º de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 26 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra, 
Diretor Geral, substituto.

TABELA ANEXA AO DECRETO-LEI N. 16.146, DE 26 DE SETEMBRO DE 1946