DECRETO-LEI N. 16.146, DE 26 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sobre reestruturação da carreira de Linotipista
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n.V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
DECRETA:
Artigo 1.º - A carreira de Linotipista da Tabela II da
Parte Suplementar, do Quadro Geral, fica ampliada e reestruturada de
conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - Os atuais ocupantes de cargos da carreira
mencionada no artigo anterior ficam enquadrados na carreira alterada
por este decreto-lei como segue:
a) - o da classe "J" passa a pertencer à classe "M;
b) - os das classes "H" e "I" passam para a classe "L", e
c) - os da classe "G" passam para a classe "K".
Artigo 3.º - Em cargos vagos da carreira ora reestruturada
ficam reclassificados, na forma da tabela anexa os ocupantes dos cargos
de Linotipistas, padrões numéricos 19, 20, 21, 22, e 26,
do Quadro Provisório, efetivados de acordo com o art. 4.º,
do decreto-lei n. 15.400 de 27 de dezembro de 1945.
Parágrafo único - Serão declarados extintos pelo Chefe do Governo os cargos do Quadro Provisório referidos neste artigo.
Artigo 4.º - Os funcionários abrangidos por este
decreto-lei perderão o direito ao abono de que trata o
decreto-lei n. 14.938, de 17 de agosto de 1945, como tambem, os do
Quadro Provisório, a diferença de vencimentos que hoje
percebem.
Artigo 5.º - Os títulos dos funcionários que
tiverem a sua situação alterada por este decreto-lei
serão apostilados pelo Secretário da Justiça e
Negócios do Interior, e as apostilas publicadas no orgão
oficial.
Artigo 6.º - A despesa com a execução do
presente decreto-lei correrá à conta das verbas
próprias do orçamento vigente, suplementadas
oportunamente se necessário.
Artigo 7.º - Este decreto-lei entrará em vigor a
partir de 1.º de julho do corrente ano, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 26 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, substituto.