DECRETO-LEI N. 16.129, DE 25 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sobre organização do Gabinete do Secretário do Governo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 3 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro Geral, lotados na Secretaria do Governo, 1 (um) cargo de Oficial de Gabinete, padrão J, e (dois) cargos de Auxíliar de Gabinete, padrão I.
Parágrafo único - Os cargos a que se refere o presente artigo são considerados isolados e de provimento em comissão.
Artigo 2.º - No orçamento de 1947 a Secretaria da Fazenda providenciará a inclusão da verba Representações, que deve ser atribuída ao Secretário do Governo, na mesma base das que forem consignadas aos demais Secretários de Estado.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto-lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 25 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, subst.