DECRETO-LEI N. 16.129, DE 25 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sobre organização do Gabinete do Secretário do Governo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 3 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela I, da Parte
Permanente, do Quadro Geral, lotados na Secretaria do Governo, 1 (um)
cargo de Oficial de Gabinete, padrão J, e (dois) cargos de
Auxíliar de Gabinete, padrão I.
Parágrafo único - Os cargos a que se refere o presente artigo são considerados isolados e de provimento em comissão.
Artigo 2.º - No orçamento de 1947 a Secretaria da
Fazenda providenciará a inclusão da verba
Representações, que deve ser atribuída ao
Secretário do Governo, na mesma base das que forem consignadas
aos demais Secretários de Estado.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto-lei correrão por
conta das verbas próprias do orçamento vigente,
suplementadas, oportunamente, se necessário.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 25 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, subst.