DECRETO-LEI N. 16.119, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sobre aquisição de imovel por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art.
6.°, n. V, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
por doação, do sr. Francisco Pio Benguela, o imovel
abaixo caracterizado, situado no Patrimônio Mandaguary,
município de Regente Feijó, destinado á
construção de prédio para uma Escola
Primária, a saber: - um terreno de forma regular, com a
área de 800,00 m2 (oitocentos metros quadrados), localizado no
quarteirão n. 6 (seis) e confrontado pela frente, com a rua da
Espanha, pelos lados com os lotes ns. 5 e 7 (cinco e sete) e, pelos
fundos, com o lote n. 2 (dois), todos pertencentes ao doador.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substituto.