DECRETO-LEI N. 16.116, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sobre concessão de auxílios na Prefeitura da Estância de Amparo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º. n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Prefeitura da Estância de Amparo
autorizada a conceder, no exercício de 1947, os segnuintes
auxílios:
I - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros; ao curso orimário da Escola Normal Livre Nossa Senhora do Amparo;
II - Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) ao Externato São Benedito;
III - Cr$ 1.200,00 (um mil o duzentos cruzeiros) à Escola Santos Dumont;
IV - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) ao Patronato Jesus Crucificado;
V - Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) à Caixa Escolar do Grupo Escolar Rangel Pestana;
VI - Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) à Caixa Escolar Luiz Leite;
VII - Cr$ 230,00 (duzentos e trinta cruzeiros) à Caixa Escolar do Grupo Escolar de Coqueiros;
VIII - Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) à Caixa Escolar do Grupo Escolar Clodoveu Barbosa, de Ibití;
IX - Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) à Comissão Municipal de Esportes;
X - Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) ao Hospital Ana Cintra;
XI - Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) à Caixa Beneficente do Asilo Colônia Cocais;
XII - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) ao Grêmio Português de Beneficência;
XIII - Cr$ 2.200,00 (dois mil e duzentos cruzeiros) para amparo à maternidade;
XIV - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) á Sociedade São Vicente de Paula, de Ibiti;
XV - Cr$ 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros) à Guarda Noturna local;
XVI - Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) à
Corporação Musical local para a realização
de retretas públicas;
XVII - Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) à
Corporação Musical Santa Cecíla, de Ibití.
para a realização de retretas públicas.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão por conta das verbas
próprias, a serem consignadas no orçamento para 1947.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govemo do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1946.
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrínho
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo.
Diretor Geral, substituto.