DECRETO-LEI N. 16.103, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e o senhor Euripedes Machado Almada.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.°
- Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública e o senhor Euripedes
Machado Almada, para locação, pelo prazo de (5) cinco
anos, a contar de 17 de maio do corrente exercício, mediante o
aluguel mensal de Cr$ 180,00 (cento e oitenta
cruzeiros), do prédio situado à rua Simpliciano Pombo n.
85, em Franca, destinado ao funcionamento do Posto Policial do distrito
da Estação naquele município.
Artigo 2.°
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto.