DECRETO-LEI N. 16.080, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 2.000.000,00
Código Local: - 15 - Sentenças Judiciais.
Código Geral: - 8.99.4 - Despesas - Encargos Diversos - Diversos - Despesas Diversas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, a. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
à mesma Secretaria, um crédito especial de
Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado
à liquidação de despesas resultantes de
condenações judiciais.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de Sâo Paulo, aos 13 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 13 de setembro de 1946
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substo.