DECRETO-LEI N. 16.080, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 2.000.000,00

Código Local: - 15 - Sentenças Judiciais.
Código Geral: - 8.99.4 - Despesas - Encargos Diversos - Diversos - Despesas Diversas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, a. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado à liquidação de despesas resultantes de condenações judiciais.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de Sâo Paulo, aos 13 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 13 de setembro de 1946

Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substo.